O Diário Oficial do Distrito Federal publicou nesta terça-feira (27) a Lei nº 6.831/2021, que determina a disponibilização do álcool em gel dentro dos ônibus coletivos no DF. Com o grande número de casos de pessoas infectadas pela Covid-19 e o registro de milhares de mortes na capital federal, o deputado Valdelino Barcelos (PP) criou um projeto de lei, que foi aprovado na Câmara Legislativa e seguiu para ser sancionado pelo governador Ibaneis Rocha.
O texto exige que as empresas de ônibus instalem suportes abastecidos com álcool em gel 70% no interior dos veículos. A lei também determina que os custos pelas despesas referentes à aquisição de material de higienização ficarão por conta das companhias.
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A lei publicada hoje entra em vigor em 15 dias e valerá até a suspensão das medidas de restrições sanitárias ocasionadas em virtude da pandemia de Covid-19.
Agência CLDF

