O Senado aprovou hoje (2) um Projeto de Lei (PL) que suspende as metas qualitativas e quantitativas das organizações sociais de saúde (OSS) com o Sistema Único de Saúde. O PL inclui as OSS na Lei 13.992, de abril deste ano, que suspendeu por 120 dias as metas dos prestadores de serviço de saúde. Além disso, altera o prazo de suspensão, estendendo-o até 31 de dezembro deste ano, já que o prazo original terminou em setembro. O projeto passará por análise da Câmara.
As OSS são instituições filantrópicas do terceiro setor, sem fins lucrativos, responsáveis pelo gerenciamento de serviços de saúde do SUS (Sistema Único de Saúde) em todo o país, em parceria com as secretarias municipais e estaduais de saúde.
As organizações sociais também têm metas a cumprir conforme contrato com o Poder Público. Para receber o valor acordado, elas devem realizar uma certa quantidade de consultas e cirurgias eletivas (cirurgias feitas sem urgência). De acordo com publicação da Fundação Oswaldo Cruz, as OSS estão presentes em praticamente todos os estados brasileiros e administram 62% das unidades básicas de saúde da capital paulista e 98% das do Município do Rio de Janeiro
Com o início da pandemia do novo coronavírus, muitas cirurgias eletivas foram suspensas para que a maior quantidade de leitos possível ficasse disponível para pacientes infectados pela covid-19, afetando o cumprimento das metas. Não fosse a suspensão do cumprimento das metas, os prestadores de serviço poderiam sofrer sanções da administração pública. Os senadores entenderam que as organizações sociais devem ser contempladas com o mesmo benefício.
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Fonte: Agência Brasil
