Resolução assinada pelo minstro Dias Toffoli determina que inquérito policial eleitoral somente poderá ser instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral
Brasília – O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a revisão da resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tirou do Ministério Público o poder de pedir a instauração de inquéritos policiais para investigar crimes nas eleições deste ano. Caso a resolução não seja revista, o titular da PGR adiantou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF), contestando a constitucionalidade da medida.
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O texto, relatado pelo ministro Dias Toffoli, obrigaria o MP a pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir investigação, conforme informou o Estado na semana passada. Até a última eleição, a Justiça Eleitoral tinha entendimento distinto. As resoluções previam que o inquérito policial eleitoral seria instaurado a pedido do MP ou da Justiça Eleitoral. O texto novo determina que “o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral”.
Em apoio ao pedido de revisão, o Grupo Executivo da Função Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF) divulgou um manifesto contra a resolução do TSE. Os integrantes argumentam, no texto, que a resolução afronta a Constituição.
Os procuradores ressaltam que a mudança nas regras foi aprovada na última sessão do ano passado e não constava da minuta inicial da resolução. E afirmaram não ter o Congresso promovido alguma alteração na lei que justificasse a mudança nas regras das eleições.
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“A nova redação não constava nem mesmo na minuta inicial da resolução de 2013, tendo sido introduzida somente após audiência pública sobre o tema. Nenhuma lei eleitoral foi aprovada em 2013 que pudesse justificar tal inovação”, afirmaram na moção divulgada nesta terça-feira, 14.
“Essa restrição ofende diretamente a Constituição Federal, que estabelece como função institucional do Ministério Público ‘requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial’ (art. 129, inciso VIII). O que a Constituição determina não pode ser restringido por meio de resolução”, acrescentaram os procuradores.
Fonte: Estadão

