Fim da escala 6×1: governo prepara decreto com exceções; veja quais trabalhadores podem ter regras diferentes

Nova jornada 5x2 começa em dezembro, com duas folgas remuneradas e redução gradual para 40 horas semanais, sem corte salarial. Saúde, segurança, transporte e limpeza urbana estão entre os setores que poderão ter escalas diferenciadas.

O governo federal prepara um decreto para regulamentar as exceções ao fim da escala de trabalho 6×1, modelo em que o empregado trabalha seis dias e descansa apenas um. A medida busca estabelecer regras específicas para categorias que precisam manter atividades contínuas, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana.

A discussão ganhou força nesta semana, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 141, em 16 de outubro de 2026, que estabelece a transição para a escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso remunerado.

Segundo informações divulgadas pela CNN Brasil na quarta-feira (28), o Ministério do Trabalho e Emprego deverá apresentar ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na próxima semana, uma proposta de decreto. A expectativa é que a regulamentação seja concluída até meados de novembro.

CNN Brasil+1

Quais profissões poderão ter exceções?

A regulamentação deverá contemplar atividades que exigem funcionamento permanente, atendimento em regime de plantão ou jornadas específicas.

Entre os setores mencionados nas discussões estão:

  • Saúde: profissionais de hospitais, serviços de urgência e atividades com plantões.

  • Segurança: trabalhadores de serviços que exigem funcionamento contínuo.

  • Transporte: categorias com escalas especiais e operações ininterruptas.

  • Limpeza urbana: equipes responsáveis por serviços essenciais.

  • Setor aéreo: aeroviários e trabalhadores ligados à operação dos aeroportos.

O comércio também entrou nas discussões. Representantes do setor defendem condições especiais de adaptação durante o período de maior movimento nas vendas de fim de ano.

Entretanto, a lista definitiva de atividades e as condições de aplicação das regras ainda dependem da publicação do decreto.

CNN Brasil+1

O que muda para os trabalhadores?

A nova legislação estabelece a redução gradual da jornada semanal, atualmente limitada a 44 horas, para 40 horas, sem diminuição dos salários.

ATUALMENTE

44 horas

Limite semanal anterior

APÓS A TRANSIÇÃO

40 horas

Limite semanal previsto

De acordo com o Senado Federal, a mudança seguirá duas etapas:

A partir de 15 de dezembro de 2026: a jornada máxima será reduzida para 42 horas semanais, com direito a dois dias de descanso remunerado.

Após o período de transição, em fevereiro de 2028: a jornada máxima chegará a 40 horas semanais, mantendo a remuneração.

Um dos dias de descanso deverá ocorrer preferencialmente aos domingos. A legislação admite formas de compensação e distribuição das folgas, respeitados os limites constitucionais e as regras de negociação coletiva.

Senado Notícias+1

Trabalhador poderá perder salário com a redução da jornada?

Não. A Emenda Constitucional nº 141 garante a redução da jornada sem diminuição salarial.

Isso significa que a adequação à nova carga horária não autoriza o empregador a reduzir proporcionalmente o salário do funcionário.

O governo também esclareceu que a possibilidade de escalas diferenciadas não representa autorização para retirar direitos já assegurados pela Constituição.

As negociações coletivas poderão estabelecer formas de organização dos turnos e das folgas, respeitando as garantias previstas na legislação.

Agência Gov+1

Quem trabalha aos sábados e domingos terá folga nesses dias?

Não necessariamente.

A escala 5×2 assegura dois dias de descanso, mas isso não significa que todas as empresas precisarão conceder folgas obrigatoriamente aos sábados e domingos.

Estabelecimentos que funcionam durante os fins de semana poderão organizar escalas de revezamento, conforme as regras legais e os acordos coletivos aplicáveis.

A emenda também permite compensações que garantam, em média, dois dias de repouso por semana ao longo do mês, preservado o descanso mínimo previsto na legislação.

Quantos trabalhadores serão beneficiados?

Dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego indicam que aproximadamente 14,7 milhões de empregados com carteira assinada estavam submetidos à escala 6×1 em dezembro de 2025.

Esse grupo representava cerca de um terço dos trabalhadores formais analisados pelo ministério.

A mudança deverá exigir adaptações principalmente em empresas dos setores de comércio, serviços, indústria e logística.

Ministério do Trabalho e Emprego

Governo nega recuo no fim da escala 6×1

Após o segundo turno das eleições presidenciais, publicações nas redes sociais passaram a afirmar que o governo Lula teria desistido da mudança ou decidido manter a escala 6×1 para diversas categorias.

Em comunicado divulgado na quarta-feira (28), o governo federal classificou essas informações como falsas.

Segundo o Executivo, a emenda constitucional permanece inalterada, e as discussões em andamento tratam exclusivamente da implementação de regimes diferenciados já admitidos pela legislação.

O governo ressaltou ainda que um decreto presidencial não pode modificar nem retirar direitos estabelecidos por emenda constitucional.

Agência Gov

O que o trabalhador deve fazer agora?

Quem atualmente trabalha seis dias por semana deve acompanhar as orientações da empresa e do sindicato da categoria sobre a adaptação das escalas.

É importante verificar os horários de entrada e saída, os dias de descanso e eventuais acordos coletivos que regulamentem a nova jornada.

Caso o empregador anuncie redução salarial ou mudanças incompatíveis com os direitos previstos na legislação, o trabalhador poderá buscar orientação junto ao sindicato, ao Ministério do Trabalho ou a um advogado trabalhista.

A publicação do decreto será importante para esclarecer quais atividades poderão adotar jornadas diferenciadas e quais condições deverão ser respeitadas.

Até lá, a principal garantia já estabelecida é a redução progressiva da jornada, com preservação dos salários e ampliação dos períodos de descanso.

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