Toffoli será relator do recurso de Arruda contra indeferimento da candidatura

Processo seguirá para o TSE após o TRE-DF manter a decisão que considerou o ex-governador inelegível por condenações relacionadas à improbidade administrativa

O ministro Dias Toffoli será o relator, no Tribunal Superior Eleitoral, do recurso apresentado pela defesa de José Roberto Arruda contra a decisão que indeferiu seu registro de candidatura ao Governo do Distrito Federal.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal decidiu, por unanimidade, em 3 de setembro, que Arruda permanece inelegível em razão de condenações por improbidade administrativa. Com isso, foram julgadas procedentes as ações que contestavam sua candidatura ao Palácio do Buriti.

Nesta quinta-feira (17), o TRE-DF rejeitou novos embargos apresentados no processo e determinou o encaminhamento do caso ao TSE. O relator no tribunal regional, desembargador Guilherme Pupe, pediu urgência na publicação do acórdão e na remessa dos autos à Corte Superior.

Os embargos rejeitados foram apresentados por Cláudio Ferreira Domingues, autor de uma das impugnações. O tribunal também aplicou multa equivalente a um salário mínimo por considerar o recurso protelatório.

No TSE, o processo ficará sob responsabilidade de Toffoli porque o Código Eleitoral estabelece que o primeiro recurso oriundo de uma unidade da Federação define preventivamente o relator dos casos seguintes daquele estado ou do Distrito Federal. Como o ministro já recebeu outros processos eleitorais do DF, deverá conduzir a análise do caso de Arruda.

A defesa do ex-governador sustenta que as alterações promovidas na Lei da Ficha Limpa em 2025 modificaram a contagem dos períodos de inelegibilidade e teriam restabelecido os direitos políticos do candidato.

Os advogados reconhecem que condenações por improbidade podem gerar inelegibilidade, mas alegam que o fracionamento das ações judiciais não pode produzir períodos sucessivos capazes de impedir indefinidamente uma candidatura.

Arruda continua autorizado a realizar campanha enquanto houver recurso pendente, mas sua candidatura permanece indeferida. A palavra final caberá ao TSE, e o caso ainda poderá chegar ao Supremo Tribunal Federal caso exista discussão de natureza constitucional.

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