Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial nas bases do governo federal estão autorizados a contratar empréstimos consignados. A autorização pode ser realizada pelo aplicativo Meu INSS, utilizando dados bancários.
A mudança já está em vigor, após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, no último dia 19.
Principais mudanças
A nova regra altera os procedimentos para a contratação e portabilidade do empréstimo consignado.
Os principais pontos são:
- Dólar recua para R$ 5,14 com melhora nas condições do mercado externo
- Petrobras inicia negociações para exploração em Gana visando expandir atuação na África
- Desigualdades marcam formalização do trabalho entre jovens brasileiros
- Beneficiários com NIS final 4 recebem Bolsa Família referente a agosto
- Rio Grande do Norte receberá supercomputador brasileiro de Inteligência Artificial
- Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, utilizando dados bancários;
- Na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo;
- O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Sem confirmação, a operação será cancelada;
- O desconto no benefício só poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS;
- As instituições terão de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário;
- A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.
Requisitos de segurança
A biometria facial foi adotada em agosto do ano passado como um requisito para reforçar a segurança e combater fraudes, após uma série de escândalos no INSS. A tecnologia continua disponível para aqueles que possuem fotos nas bases oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a Justiça Eleitoral.
Com as novas regras, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito. Apesar da dispensa dessa obrigação, o INSS afirma que a instrução normativa contém uma série de requisitos para prevenir fraudes.
Após a autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada.
O beneficiário também deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS. Segundo a nota do instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.
Portabilidade
Na transferência de uma dívida para outro banco, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no Meu INSS. De acordo com o instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.
O INSS determinou que a operação só produza efeitos após o envio da documentação exigida pela instituição financeira. Antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores à instituição financeira.
A medida inclui contrato, autorização expressa do desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável pela operação.
Dinheiro rastreado
Os bancos também terão de informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo. Essa medida permitirá cruzar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro, ajudando na identificação de operações fraudulentas.
O INSS esclarece que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.
Fonte: Agência Brasil
