A empresa Discord informou nesta segunda-feira (17) que interrompeu, por tempo indeterminado, a possibilidade dos usuários transmitirem vídeos usando o aplicativo de mesmo nome.
A suspensão preventiva da funcionalidade foi determinada pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), no último dia 12. A medida foi imposta para frear episódios de violência e de coação de menores de 18 anos de idade, como o que culminou com o suicídio de uma adolescente de 13 anos, moradora de Naviraí (MS), em 22 de julho.
“Em cumprimento à determinação da ANPD, suspendemos os recursos de vídeo do Discord no Brasil”, assegurou a companhia em nota divulgada na tarde desta segunda-feira (17).
Hoje terminava o prazo que a agência regulamentadora estabeleceu para a companhia cumprir a determinação.
Segundo a empresa, a suspensão das transmissões ao vivo e de compartilhamentos de vídeos não afeta as comunicações por texto e áudio e outros recursos da plataforma. Além disso, a companhia afirma que está “dialogando” com representantes da ANPD em busca de uma solução que lhe permita restabelecer as transmissões de vídeo para os usuários brasileiros.
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“O vídeo é uma parte importante e muito valorizada da experiência no Discord, permitindo que nossos usuários se comuniquem e criem conexões significativas ao compartilhar experiências, jogar juntos e manter contato com amigos e familiares”, acrescentou o Discord.
A empresa classificou a morte da adolescente de Naviraí como “um caso devastador”, resultado de uma “situação muito séria”, uma “campanha coordenada de violência extrema conduzida em múltiplas plataformas” digitais.
Conforme anoticiou, a ANPD determinou que a plataforma suspendesse preventivamente as transmissões ao vivo e os compartilhamentos de vídeos no Brasil após a Superintendência de Fiscalização identificar falhas na proteção aos usuários, principalmente de crianças e adolescentes.
“A medida cautelar de suspensão da funcionalidade de lives foi determinada pela Superintendência de Fiscalização em função de evidências robustas de que a empresa não adotou medidas razoáveis para prevenir e mitigar riscos de acesso, exposição, recomendação ou facilitação de contato com conteúdos ou práticas que representem graves violações de direitos de crianças e adolescentes no âmbito do seu serviço”, detalhou a agência reguladora responsável por zelar pela devida proteção de dados pessoais e pela aplicação do Estatuto Digital da Criança do Adolescente (ECA Digital).
Fonte: Agência Brasil
