Em 13 anos, de 2013 a 2026, a Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais (SRTE/MG) resgatou 5.651 pessoas em situação de trabalho análogo ao de escravo.
Foram fiscalizadas 1.042 empresas e 43.806 empregados. Nesse período, 4.566 trabalhadores tiveram seus contratos formalizados durante as ações fiscais, enquanto 7.731 casos de trabalho análogo ao de escravo foram identificados.
Os auditores-fiscais do Trabalho lavraram 10.665 autos de infração, resultando no pagamento de seguro-desemprego para 5.475 trabalhadores. Somente em 2026, foram resgatados 416 trabalhadores em situação análoga à escravidão.
O trabalho escravo é um dos temas principais do seminário “Entre a Norma e o Real: Desafios e Perspectivas do Mundo do Trabalho”, que ocorrerá nos dias 20 e 21 de agosto, na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em Belo Horizonte.
O evento é promovido pela Delegacia Sindical de Minas Gerais do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (DS-MG/SINAIT), em parceria com a Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Faculdade de Direito da UFMG (CTETP/UFMG).
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Autos de infração
O diretor da Delegacia Sindical de Minas Gerais do SINAIT, auditor-fiscal do trabalho Rogério Lopes da Costa Reis, informou àque as empresas fiscalizadas têm um prazo administrativo de dez dias para apresentar defesa após a notificação do auto de infração, e mais dez dias para recorrer, caso a decisão seja considerada procedente.
Se caracterizado o trabalho escravo, o nome da empresa é incluído, por um período de dois anos, na lista de empregadores que submeteram trabalhadores a essa condição, além de serem aplicadas multas.
As multas são administrativas, representadas pelos autos de infração lavrados. Esses autos incluem não apenas autuações por irregularidades relacionadas à informalidade, mas também por questões de segurança e saúde, como a não entrega de equipamentos de proteção individual (EPIs) e a falta de fornecimento de banheiro e água, dependendo de cada caso, explicou Costa Reis.
Segundo o diretor, em algumas situações, as empresas firmam um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Trabalho (MPT), que pode estabelecer valores a serem pagos como dano moral individual ao trabalhador, além de dano moral coletivo.
No caso da falta de registro, por exemplo, uma pequena empresa paga multa de R$ 800 para cada trabalhador sem registro, enquanto uma empresa de maior porte paga R$ 3 mil por trabalhador. No entanto, a multa por caracterização de trabalho escravo é considerada baixa, não ultrapassando R$ 500, conforme afirmou o auditor-fiscal do Trabalho.
Costa Reis alertou que a empresa autuada e considerada culpada pela caracterização de trabalho escravo enfrentará repercussões negativas junto às instituições financeiras ao ter seu nome incluído na lista de trabalho escravo.
Para ele, o seminário proporcionará uma aproximação entre a experiência da fiscalização e o debate acadêmico e jurídico.
“A legislação estabelece direitos e parâmetros fundamentais para a proteção de quem trabalha, mas a realidade encontrada pelos auditores-fiscais muitas vezes revela situações de extrema vulnerabilidade e violações, demonstrando assim que parte da sociedade está longe de promover a dignidade no mundo do trabalho”.
Costa Reis acredita que o evento reunirá fiscalização, universidade, operadores do Direito e a sociedade para discutir caminhos concretos para enfrentar essas violações.
Tráfico de pessoas
De 2013 a 2026, os auditores-fiscais do Trabalho de Minas Gerais libertaram 3.676 pessoas vítimas de tráfico. O auditor Costa Reis esclareceu que as ações visam evitar que a exploração se caracterize como trabalho análogo ao de escravo, além de combater a exploração sexual.
“Para ter o tráfico de pessoas, você tem que ter, pelo menos, uma oferta enganosa da coisa. Por exemplo, falam que você pode vir que vai receber tudo. Chega lá, é tudo diferente. O alojamento não é adequado, o contratante começa a cobrar, a pessoa começa a ter dívida. Aí caracteriza esse tráfico”.
Os auditores-fiscais também enfrentam resistência de mulheres vítimas de tráfico sexual, que não desejam ser identificadas como prostitutas.
Proteção policial
A Auditoria Fiscal do Trabalho combate o trabalho escravo desde 1995, quando foram realizadas as primeiras ações centralizadas em Brasília.
Minas Gerais foi o primeiro estado do Brasil a contar com uma equipe específica de combate ao trabalho análogo ao de escravo, a partir de 2013. Costa Reis afirmou que, por essa razão, Minas Gerais apresenta os maiores números em comparação aos demais estados brasileiros, “porque temos uma grande experiência nesse período”.
A auditoria desenvolveu procedimentos específicos para as operações, pois a fiscalização não é convencional.
“Você tem que ir com proteção policial, porque já tivemos casos de colegas que foram assassinados em Unaí. Então, sempre tomamos todas as precauções para realizar essa fiscalização. Às vezes, há muita resistência por parte do empregador e, também, até do trabalhador pela caracterização de trabalho escravo”, explicou.
A Chacina de Unaí ocorreu em 28 de janeiro de 2004, quando três auditores-fiscais do trabalho e um motorista do Ministério do Trabalho foram assassinados em uma emboscada na zona rural de Unaí (MG) durante uma fiscalização de combate ao trabalho escravo.
Conforme a instrução normativa, os auditores-fiscais do Trabalho são obrigados a comunicar ao empregador a necessidade de paralisar as atividades dos trabalhadores em situação de trabalho análogo ao de escravo, regularizar os contratos de trabalho, se estiverem na informalidade, e efetuar o pagamento das rescisões contratuais, como se fossem demissões sem justa causa.
“Porque o trabalhador não tem culpa da situação em que ele foi encontrado. A culpa é toda do empregador e ele deve ser responsabilizado por isso. Na conversa com esses empregadores, eles sempre falam assim: ‘Eu estou fazendo um grande favor por dar emprego para essas pessoas, que não têm condição boa’”.
Costa Reis argumenta que as pessoas devem ter, no mínimo, o marco legal brasileiro de trabalho, que inclui o registro em carteira e a garantia de que a empresa fornecerá os equipamentos necessários para que o trabalhador realize suas tarefas.
“É isso que acontece ainda, não só no meio rural, mas também no meio urbano, como os casos de trabalho escravo doméstico. A pessoa não recebe nenhum salário e, muitas vezes, é impedida até de ter contato com a família”.
Fonte: Agência Brasil
