Lei estabelece política de fortalecimento da indústria da saúde

Sancionado nesta segunda-feira (20), o Projeto de Lei n° 2583/20 tem como objetivo garantir a autonomia do Brasil na produção de medicamentos, vacinas, equipamentos e insumos médicos, fortalecendo a soberania nacional e a capacidade de resposta a emergências em saúde pública. A nova legislação institui a Estratégia Nacional do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.

O projeto foi recentemente aprovado pelo Congresso Nacional. Entre as justificativas apresentadas durante sua tramitação, destaca-se a necessidade de proporcionar ao país condições para executar “ações e serviços de saúde, incentivando a geração de empregos qualificados e a inovação, além de reduzir a dependência tecnológica e produtiva do exterior”.

Além de criar instrumentos de estímulo à produção nacional na área da saúde, a nova lei estabelece regras para compras públicas, financiamento e regulação de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Através das compras públicas, a lei visa estimular a fabricação local de produtos considerados estratégicos para o SUS. Para isso, é criada a figura das empresas Estratégicas de Saúde (EES), que poderão receber prioridade em processos regulatórios, acesso facilitado a linhas de crédito do BNDES e outros incentivos.

Para se enquadrarem nessa classificação, as empresas deverão cumprir requisitos relacionados à produção, pesquisa e inovação no Brasil.

O presidente da Farmabrasil, associação que reúne as principais empresas da indústria farmacêutica brasileira, Reginaldo Arcuri, afirmou que a nova legislação será essencial para o país e que seu setor estará comprometido em desenvolver medicamentos cada vez mais inovadores.

Diretrizes

Na avaliação do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, as novas regras favorecerão a soberania brasileira. Segundo ele, durante os debates no Legislativo, o projeto se mostrou “inspirado em outros projetos que visavam a proteção de setores estratégicos, como foi o caso da Defesa”.

A estratégia nacional terá como diretrizes:

  • Fortalecimento do SUS;
  • Garantia de acesso a tecnologias de saúde;
  • Capacitação de recursos humanos;
  • Prevenção e combate a epidemias;
  • Incentivo à produção nacional de medicamentos e dispositivos médicos;
  • Inserção internacional de empresas estratégicas brasileiras;
  • Uso do poder de compra do Estado para estimular a produção local.

Os objetivos incluem:

  • Reduzir as dependências produtiva e tecnológica do SUS;
  • Ampliar o acesso universal à saúde;
  • Impulsionar a pesquisa e a inovação;
  • Modernizar o parque industrial da saúde;
  • Alcançar autossuficiência na cadeia produtiva;
  • Estimular investimentos;
  • Preparar o sistema para emergências de saúde pública.

Empresas que desejarem se qualificar como Empresa Estratégica de Saúde (EES) deverão atender a condições mínimas, como:

  • Ter como finalidade social atividades produtivas, de pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico, além do desenvolvimento de parque industrial voltado ao planejamento estratégico em saúde;
  • Dispor, no país, de instalação industrial para fabricação de “produto estratégico de saúde” (PES);
  • Apresentar histórico de atividade produtiva e de inovação;
  • Ter capacidade de assegurar continuidade e expansão produtiva no Brasil.

Vetos

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, apenas três vetos foram feitos ao projeto, nenhum de grande relevância. Um deles visa adequar o texto final às regras de taxação que já existem no âmbito do Mercosul.

Outro veto, que Padilha lamentou ter que fazer, prevê algumas contrapartidas tecnológicas que ficariam a cargo das empresas para a importação de produtos. “Isso poderia atrapalhar investimentos”, argumentou o ministro.

O terceiro veto está relacionado a critérios previstos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para autorizar a comercialização de alguns medicamentos.

Fonte: Agência Brasil

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