A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que houve discriminação por gordofobia na demissão de uma consultora comercial da Harpo Tecnologia de Dados Ltda.. Com a decisão, o processo retornará ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para novo julgamento com base no entendimento de que a dispensa foi discriminatória.
Funcionária seria submetida à cirurgia bariátrica
Na ação trabalhista, a consultora relatou que foi diagnosticada com obesidade grau II e outras comorbidades durante o período em que trabalhava na empresa. Posteriormente, médicos indicaram a necessidade de realização de cirurgia bariátrica.
Segundo a trabalhadora, a empresa tinha conhecimento do quadro de saúde e também da data marcada para o procedimento cirúrgico. Ainda assim, ela foi demitida 13 dias antes da cirurgia.
A funcionária pediu indenização por danos morais, alegando que a dispensa ocorreu justamente em razão da doença e da recuperação delicada que enfrentaria.
Empresa negou discriminação
Em sua defesa, a Harpo sustentou que a demissão não teve relação com a condição de saúde da empregada e afirmou ter apenas exercido seu poder diretivo como empregadora.
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A empresa também argumentou que a obesidade não seria uma doença capaz de gerar preconceito ou estigma social.
Primeiras instâncias rejeitaram pedido
O pedido foi inicialmente negado pela primeira instância da Justiça do Trabalho. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, sediado em Campinas, sob a justificativa de que a obesidade grau II seria moderada e não configuraria situação de preconceito.
Inconformada, a trabalhadora recorreu ao TST.
Ministro destacou estigmas e exclusão social
Relator do caso, o ministro Alberto Balazeiro destacou que a Organização Mundial da Saúde reconhece a obesidade como doença crônica associada a fatores genéticos, ambientais, sociais e comportamentais.
Segundo o magistrado, a obesidade, especialmente em graus mais elevados, está frequentemente ligada a estigmas sociais, preconceitos e exclusão.
Balazeiro ressaltou ainda que a gordofobia no ambiente de trabalho compromete diretamente a igualdade de oportunidades e pode gerar humilhação, inferiorização e restrições à pessoa obesa.
Súmula do TST protege trabalhadores vítimas de estigma
O ministro também citou a Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a dispensa de trabalhadores portadores de doenças graves ou que causem estigma ou preconceito.
Nessas situações, cabe à empresa provar que a demissão ocorreu por outro motivo legítimo.
Para o relator, a obesidade pode se enquadrar nesse entendimento jurídico, sobretudo quando há demonstração de vulnerabilidade do trabalhador, como ocorreu no caso da funcionária que já estava em acompanhamento médico e com cirurgia marcada.
Empresa não comprovou motivo objetivo
Durante o julgamento, a Terceira Turma concluiu que a empresa não conseguiu comprovar a alegada reestruturação empresarial usada como justificativa para a dispensa.
Por unanimidade, o colegiado determinou o retorno do processo ao TRT da 15ª Região para continuidade do julgamento sob a premissa de que houve discriminação.
Processo: RR-0010629-49.2022.5.15.0089
Por Cris Oliveira – Jornalista | Blog da Cris
Especialista em política, políticas públicas, empreendedorismo e cobertura institucional.
