A Justiça do Rio de Janeiro determinou a internação do adolescente envolvido em um estupro coletivo que ocorreu em um apartamento em Copacabana em março deste ano. A decisão foi proferida pela juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e Juventude da Capital, que considerou a gravidade da conduta e a violência empregada, destacando que o jovem planejou uma emboscada contra a vítima, de 17 anos, com quem mantinha um relacionamento afetivo.
O adolescente foi condenado à medida de internação, sem possibilidade de atividades externas, por um período inicial de seis meses. Na sentença, a juíza afirmou que “a gravidade da infração e a falha da rede familiar em prover limites adequados justificam a medida extrema, visando à ressocialização do jovem e a preservação da ordem pública”. Além disso, mais quatro homens adultos estão sendo investigados pela participação no crime.
Um dos aspectos centrais da sentença foi a valorização do depoimento da vítima. A juíza enfatizou que, em crimes de natureza sexual, que geralmente ocorrem de forma clandestina e sem testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevância e credibilidade. No caso em questão, o relato da jovem foi considerado coerente, detalhado e corroborado por exames de corpo de delito que confirmaram agressões físicas, como socos e chutes desferidos pelo grupo, incluindo o próprio adolescente.
Para fundamentar sua decisão, a magistrada aplicou o Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Este protocolo orienta magistrados a analisarem casos de violência contra mulheres, reconhecendo a desigualdade histórica e as relações de poder envolvidas. A sentença ressaltou que a alta valorização do depoimento da mulher não gera desequilíbrio no processo, mas sim garante a igualdade material, uma vez que vítimas de violência sexual frequentemente enfrentam dificuldades para comprovar a falta de consentimento.
Com o objetivo de preservar o bem-estar da jovem, o Judiciário adotou uma medida para evitar que ela enfrentasse o trauma de repetir sua história diversas vezes em juízo. Foi realizado um único depoimento especial, resultado de uma cooperação entre a Vara da Infância e Juventude e a Vara Criminal, onde tramita o processo contra os adultos envolvidos. Essa oitiva única assegurou que a vítima falasse sobre o ocorrido apenas uma vez para ambos os processos, evitando sua revitimização e respeitando o direito de crianças e adolescentes vítimas de violência de serem ouvidas de forma protetiva.
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Fonte: Agência Brasil
