Pedido de audiência de retratação deve ser feito exclusivamente pela mulher, afirma especialista em violência doméstica

A partir desta terça-feira (7), audiências de retratação em casos de violência contra a mulher ocorrerão exclusivamente a pedido da vítima, mediante manifestação expressa.

Além disso, as manifestações de desistência da queixa por parte da mulher devem ser feitas diante do juiz, de forma escrita ou oral, antes que o magistrado receba a denúncia.

A Lei 15.380/2026, que altera a Lei Maria da Penha para abordar esses dois pontos, foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

O Projeto de Lei 3.112/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), originou as alterações. Após ser aprovado na Câmara, o texto recebeu a aprovação do Senado no dia 10 de março, durante as discussões do Mês da Mulher promovidas no Legislativo.

Fonte: Agência Brasil

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