O prazo limite para a exigência de certificação de georreferenciamento dos imóveis rurais objeto de transferência foi prorrogado até outubro de 2029. A determinação consta no Decreto n° 12.689, de 2025, editado pelo governo federal. 

A sugestão de ampliar o prazo em quatro anos foi apresentada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). A pasta levou em conta as dificuldades enfrentadas pelos proprietários de imóveis rurais. 

Da forma que se encontrava o escalonamento da exigência anteriormente, era notado “um número excessivo de imóveis rurais em situação de irregularidade cadastral e registral”, conforme analisou o governo. 

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Após a decisão, o georeferenciamento nas hipóteses de desmebramento, parcelamento, remembramento ou qualquer situação de transferência de imóveis agora só será exigido a partir do dia 21 de novembro de 2029.

Para o governo, a unificação do prazo permite que os proprietários de imóveis rurais de quaisquer dimensões tenham mais tempo para organizar um planejamento, assim

como a efetivação do georreferenciamento.
 

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