O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu um homem condenado pelo furto de uma camisa avaliada em R$ 65. Na decisão, assinada na terça-feira (1°), o ministro aplicou o princípio da insignificância para anular a condenação.
Mendonça aceitou pedido de absolvição feito pela Defensoria Pública de Minas Gerais. Ele foi condenado pela Justiça do estado a dois anos de prisão em regime fechado pelo furto da peça de roupa.
Antes de chegar ao Supremo, o réu obteve a redução da pena para um ano de prisão, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação por entender que o caso envolve um acusado reincidente por quatro vezes.
Ao determinar a absolvição, André Mendonça avaliou que a conduta não caracterizou grave ameaça e que somente os antecedentes não impedem a aplicação do benefício.
- STF determina prazo de 60 dias para que big techs atendam às regras estabelecidas pela Corte
- Toffoli vota a favor de prazo de 60 dias para que big techs implementem novas regras
- Terceirizados da comunicação do STF entram em greve devido a atrasos salariais e de FGTS
- STF pode impedir medidas do Congresso que visem ao aumento de gastos, afirma Gilmar Mendes
- Senado aprova Benedito Gonçalves para o cargo de corregedor do CNJ
“O princípio da insignificância foi afastado, exclusivamente, em razão do histórico criminal do paciente, tendo em vista as múltiplas condenações transitadas em julgado. Tal circunstância, porém, não é apta a, isoladamente, impedir a benesse”, concluiu o ministro.
Fonte: Agência Brasil
