Famílias beneficiárias do programa Prato Cheio que estão com o cartão bloqueado devem entrar em contato via e-mail com a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) para regularizar a situação. Pelo endereço eletrônico pratocheio@sedes.df.gov.br, deve ser informado desde quando ocorreu o bloqueio, qual o motivo alegado e, se possível, a justificativa que contraponha esse motivo.
A Portaria nº 57/2022 destaca no artigo 3º quais são as causas para que essa suspensão de pagamento ocorra. São elas:
→ Quando apresentarem montante per capita igual ou superior a meio salário mínimo;
→ Quando tiverem o titular do benefício ou integrante na composição familiar identificado como falecido;
→ Quando apresentarem vínculo societário ativo em entidades com fins lucrativos;
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→ Quando tiverem mais de um integrante identificado como beneficiário do programa; e
→ Quando não residirem no Distrito Federal.

Dessas causas citadas, o fato de apresentarem vínculo societário ativo em entidades com fins lucrativos tem sido um dos mais constantes. Para esse caso, o Cartão Prato Cheio sofre bloqueio quando algum dos componentes familiares tem Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo.
De acordo com a legislação, o desbloqueio dos benefícios é realizado pela Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional (Subsan), após a comprovação de que a família tem o perfil de permanência no programa Cartão Prato Cheio.
Caso ocorra cancelamento, é possível solicitar a reversão no prazo de 180 dias contados da data do cancelamento, se realizarem a devida atualização do Cadastro Único, confirmando assim a permanência no programa. Após esse período, é necessário entrar em um novo processo de habilitação e seleção.
Criada há cerca de seis meses, a Diretoria de Programas Sociais de Segurança Alimentar e Nutricional da Sedes tem o objetivo de dar transparência e auxiliar a gestão no monitoramento dessas ações. Desde o início das atividades, a unidade procedeu quase dez mil bloqueios de caráter preventivo, ou seja, antes da concessão do benefício com base no cruzamento de bancos de dados com informações das famílias e seus integrantes.
*Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Social
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Fonte: Agência Brasília

