A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) abriu o período de inscrições para a nova composição do Conselho de Consumidores. Os conselheiros eleitos terão um mandato de dois anos, para o biênio 2022-2024, podendo ser reeleitos para um período adicional consecutivo.

As inscrições estarão abertas até o próximo dia 11. A participação no conselho é de caráter voluntário, sem remuneração. Serão escolhidos cinco titulares e cinco suplentes para as categorias de consumidores atendidas pela companhia: Classe residencial padrão, Classe industrial, Classe comercial, Classe pública e Área rural.
As associações representantes das classes de consumidores – sediadas no DF – poderão se cadastrar junto à Caesb para participar dos fóruns que elegerão os novos membros do conselho, titulares e suplentes. Os candidatos deverão ser indicados pelos respectivos dirigentes das entidades públicas, organizações de defesa dos consumidores ou associações representativas, para que possam concorrer pelas classes de consumidores.
Atuação
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Os conselheiros vão interagir com a empresa, os usuários dos serviços de saneamento e a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa). “Instrumento de participação popular, o conselho permite que todas as classes de usuários sejam ouvidas e possam opinar na atuação dos serviços prestados pela Caesb”, explica o ouvidor da companhia, Eduardo Romualdo Soares. “Sabemos o quanto a sociedade busca esse tipo de intervenção, como, por exemplo, quando são realizadas audiências públicas pela agência”.
O conselho é um órgão consultivo que tem, entre suas atribuições, manifestar-se a respeito de assuntos de interesse dos usuários dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do DF, orientar os consumidores sobre seus direitos e deveres, comunicar à Caesb e à Adasa sobre as principais demandas dos consumidores e acompanhar a implementação do Plano Distrital de Saneamento Básico e a legislação correlata.
Documentação
Para participar do Conselho de Consumidores, as associações deverão preencher a ficha de inscrição disponível no site da Caesb e anexar a documentação comprobatória junto a um minicurrículo com os dados dos candidatos, conforme determinado no Art. 10 da Resolução nº 09/2016 – Adasa. Os documentos deverão ser enviados para o e-mail conselhodeconsumidores@caesb.df.gov.br.
Não é permitida a participação em mais de uma classe de consumidores, assim como de pessoas que mantenham qualquer vínculo trabalhista ou comercial com a Caesb ou sejam candidatas ou ocupantes de cargo público eletivo.
* Com informações da Caesb
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Fonte: Agência Brasília
