Nesta segunda-feira(10), por volta das 18h, um homem de 33 anos foi detido no Núcleo Bandeirante, cidade localizada no Distrito Federal, por conta de uma ordem judicial de prisão por não pagar pensão alimentícia. A ação foi realizada pelo 25º Batalhão de Polícia Militar, através do Grupo Tático Operacional (Gtop45).

De acordo com o mandado de busca e apreensão, o homem não havia cumprido com suas obrigações financeiras referentes à pensão alimentícia. Além disso, ele não compareceu em juízo para justificar a dívida ou recorrer da ação. A situação se estendia desde o dia 13 de março, quando o mandado de prisão foi emitido.

Após ser considerado foragido, o homem foi localizado e detido pela PMDF e encaminhado para à 21ª Delegacia do Pistão Sul. A prisão por conta de dívida de pensão alimentícia é prevista na legislação brasileira e tem como objetivo garantir o sustento dos filhos.

Ainda segundo a legislação brasileira, a pessoa que não cumprir com as obrigações financeiras referentes à pensão alimentícia pode ter seu nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito e ter bens penhorados para quitar a dívida. Caso o pagamento não seja regularizado, a prisão pode ser decretada como medida extrema.

Diante disso, é importante que os responsáveis cumpram com suas obrigações financeiras referentes à pensão alimentícia para garantir o bem-estar dos filhos e evitar possíveis sanções judiciais.

 

Fonte: PMDF