📄Novas regras para despachantes junto ao Detran-DF

Zélia Ferreira, do Detran-DF

 

A atividade de despachantes junto ao Departamento de TrĂąnsito do Distrito Federal tem novas normas. A Instrução nÂș 34, publicada no DiĂĄrio Oficial do Distrito Federal desta quarta-feira (20), traz as regras para o credenciamento de empresas prestadoras de serviço de despachantes.

 

Além de restringir o credenciamento à pessoa jurídica com sede no DF, cujo proprietårio ou funcionårios tenham registro junto ao Conselho Regional de Despachantes Documentalistas do Distrito Federal (CRDD/DF), a nova regulamentação estabelece que os serviços sejam prestados prioritariamente de forma digital e define claramente as atribuiçÔes e responsabilidades dos despachantes.

 

“Reconhecemos a importĂąncia dos despachantes na prestação dos serviços do Detran Ă  população e trabalhamos para que esta parceria seja fortalecida com regras claras e engajamento desses profissionais na nova fase que vivemos, de digitalização dos atendimentos”, afirma o diretor-geral do Detran, ZĂ©lio Maia, lembrando o protagonismo assumido pelos despachantes durante a pandemia de Covid-19.

 

De acordo com a Instrução, todo o processo de credenciamento de empresas prestadoras de serviços de despachante serĂĄ informatizado. A pessoa jurĂ­dica interessada deverĂĄ apresentar requerimento prĂłprio ao diretor-geral do Detran e a documentação que comprove habilitação jurĂ­dica e fiscal necessĂĄria para o credenciamento, por meio do sistema on-line, que serĂĄ disponibilizado no Portal de Serviços da autarquia em atĂ© 90 dias, a contar da publicação da Instrução. Depois disso, a empresa receberĂĄ uma visita tĂ©cnica, onde serĂŁo verificadas as condiçÔes de prestação do serviço e demais critĂ©rios estabelecidos na legislação. PoderĂŁo ser credenciados atĂ© trĂȘs despachantes vinculados a cada empresa.

 

InstituiçÔes pĂșblicas e privadas

A nova regulamentação traz a possibilidade de instituiçÔes pĂșblicas e privadas solicitarem credenciamento de representantes para tratar de assuntos de interesse exclusivo de sua frota de veĂ­culos. Para tanto, o servidor ou empregado credenciado tambĂ©m deverĂĄ ser registrado no CRDD/DF.

 

Solenidade

Na quinta-feira (14), o diretor-presidente do CRDD/DF, Luciano Pinon, esteve presente em solenidade de assinatura da Instrução, pelo diretor-geral do Detran, Zélio Maia, no auditório do Detran Sede. Na ocasião, ele reforçou o compromisso do Conselho com a modernização das atividades dos despachantes e o apoio às inovaçÔes tecnológicas implementadas pelo Detran.

 

Fonte: SSP/DF

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