ministro da Justiça, Sergio Moro, afirmou que o projeto de lei apresentado nesta segunda-feira não dá “nenhuma licença para matar”.

Se a proposta do governo for aprovada no Congresso da forma como está feita no momento, a legislação passará a considerar legítima defesa a ação de matar para prevenir agressão quando em risco ou conflito armado ou quando há refém.

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O projeto ainda prevê redução de pena até a metade ou a não condenação se o ato que configura legítima defesa “decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.

Segundo especialistas, a Justiça já tem entendido dessa forma a questão de legítima defesa, mas a explicitação disso em lei reforça a compreensão do governo sobre o tema.

O ministro negou que a proposta seja uma autorização ao “abate”.

“Não existe nenhuma licença para matar. Quem afirma isso está equivocado, não leu o projeto”, afirmou.

“Na verdade, estabelece uma situação de conflito armado ou um risco iminente. Então acho que o policial não precisa esperar levar um tiro para ele poder tomar alguma espécie de reação, o que não significa que se está autorizando que se cometa homicídios indiscriminadamente.”

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Moro deu como exemplo o caso envolvendo a apresentadora de televisão Ana Hickmann, que foi defendida por seu cunhado em uma tentativa de assassinato em 2016. O familiar da vítima foi absolvido.

Na ocasião, com um revólver calibre 38, um homem rendeu o cunhado de Hickmann em hotel em Belo Horizonte para forçá-lo a entrar no quarto onde ela e sua concunhada estavam. Muito agitado e falando frases desconexas, ele obrigou os três a se virarem de costas para uma parede, com as mãos na cabeça.

Segundo a PM, o cunhado se recusou a cumprir a ordem, reagiu e entrou em luta com o atirador. Ana e concunhada saíram correndo do quarto. O cunhado afirmou à polícia que, durante a briga, a arma do atirador disparou. O atirador morreu no local.

Moro afirmou ainda que o governo não busca o conflito armado como estratégia de segurança pública. “Ele pode acontecer em determinadas situações, e as situações que ocorrerem precisam ter uma previsão legal”, comentou.

O ministro foi também questionado sobre o que se entende por “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”, justificativas que podem dar, segundo o novo texto, redução de pena a casos de legítima defesa, mas ele não deu exemplos concretos. Com informações da Folhapress.