Projeto de lei de autoria do distrital João Cardoso, aprovado na última sessão remota da Câmara Legislativa (quarta-feira, 25/03), torna obrigatório o uso de máscaras de proteção do aparelho respiratório e álcool em gel pelos motoristas e cobradores do serviço de transporte público e do transporte escolar. O fornecimento dos produtos será feito pelas empresas que operam os dois sistemas.
A obrigatoriedade deve ser aplicada também aos motoristas de táxi e de serviço por aplicativos (Uber, Cabify e 99POP), além dos funcionários do Metrô que atuam no interior dos veículos.
O descumprimento da regra implicará em sanção de advertência e multa de 200 reais, que será cobrada em dobro no caso reincidência. No caso dos transportes coletivos a multa será paga pelas empresas.
O autor da proposta, deputado João Cardoso, alega que o seu objetivo é “proteger a saúde dos motoristas, cobradores e pilotos do Serviço de Transporte Público Coletivo, do Serviço de Transporte Escolar de Alunos da Rede Pública de Ensino, do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede, do Serviço de Táxi e da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, tornando obrigatório o uso de máscaras de proteção do aparelho respiratório e álcool em gel, de maneira a minorar a possibilidade de contraírem doenças, tais como a mais recente e que tem causado pânico coletivo, qual seja a Covid 19, originária do novo Coronavírus”.
Fonte: Assessoria