O Governo do Distrito Federal instituiu, no dia 07/08/2018 por meio do Decreto nº 39.276, de 6 de agosto de 2018, o Recadastramento Anual de Servidores Públicos Ativos, Inativos e Pensionistas do Distrito Federal. O processo, além de melhorar a gestão de pessoas e o planejamento de despesas de pessoal do Distrito Federal, é também fruto de uma orientação do Tribunal de Contas do DF. A atualização de dados será permanente e ocorrerá sempre no mês do aniversário do segurado.

Não participarão do recadastramento os servidores aposentados e pensionistas ligados às Forças de Segurança (PM. Corpo de Bombeiro Militar e Polícia Civil), que recebem pela União, por meio do Fundo Constitucional do DF, e os empregados de empresas públicas não dependentes (BRB, Caesb, CEB e Terracap).
Prova de vida

Os servidores aposentados e pensionistas também deverão realizar a chamada prova de vida nas agências do BRB no seu mês de aniversário. Esse recadastramento será coordenado pelo Instituto de Previdência dos servidores Públicos do DF (Iprev/DF), conforme Portaria nº 199/2018.
Espera-se cerca de 60 mil servidores aposentados e pensionistas para a realização da prova de vida.

Os segurados com dificuldades de comparecer – ou de se locomover –  poderão agendar uma visita in loco, por meio do seguinte  e-mail : agendamento@iprev.df.gov.br,  informando o endereço completo, com pontos de referência. O agendamento dessas visitas, a partir de janeiro de 2019, também poderá ser feito pelo App Na Hora, que estará disponível, em breve, para as plataformas Android e IOS.

Quem estiver fora do DF, durante o prazo, deverá encaminhar ao Iprev/DF a documentação exigida e uma declaração de vida emitida por cartório.

Se a pessoa estiver no exterior, ela deverá buscar uma declaração oficial emitida por consulado ou embaixada brasileira.

Para os servidores ativos, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão publicará portaria com as regras do recadastramento.

TIRA-DÚVIDAS

O recadastramento é obrigatório? 

Sim, segundo o Decreto nº 39.276, de 6 de agosto de 2018, todos os servidores públicos do DF aposentados e pensionistas devem se recadastrar. Além disso, a legislação federal (Lei Federal 9.717/99 e a Lei 10.887/04) também prevê a obrigatoriedade desse procedimento.

Como fazer? 

Servidores aposentados ou pensionistas deverão fazer prova de vida presencial nas agências do BRB no seu mês de aniversário. A atualização de dados será continua e deverá ocorrer todos os anos seguintes. Caso o beneficiário se encontre incapacitado para comparecer ou se locomover até ao local designado, poderá ser representado por um procurador legal, que deverá agendar uma visita in loco ao segurado.

Quando devo fazer? 

Todos os anos no mês do seu aniversário.

O que eu preciso levar?

Aposentados
Documentos obrigatórios:
– Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
– CPF;
– Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência;
– PASEP/PIS/NIT;

Desejáveis
– Título de eleitor;
– Ato de concessão e publicação da aposentadoria;
– CPF e Certidão de nascimento dos dependentes;
– Certidão de casamento.

Dependentes
Documentos obrigatórios:
-Documento de identificação com foto (se houver), ou Certidão de Nascimento;
– CPF.

Desejáveis:
– Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido;
– Termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido.

Pensionistas:
Documentos obrigatórios:
– Documento de identificação com foto (Carteira de identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
– CPF;
– Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses) ou na falta deste, declaração de residência;

Documentos desejáveis:
– Certidão de casamento e/ou nascimento;
– Certidão de óbito do instituidor da pensão; e
– Número do CPF do instituidor da pensão

E se eu não estiver no DF? 

Além dos documentos obrigatórios, é necessária uma declaração de vida emitida por cartório ou, estando no exterior, declaração oficial emitida por consulado ou embaixada brasileira no país em que se encontram.

Maiores informações acesse: WWW.iprev.df.gov.br/recadastramento

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