O governo federal publicou a Lei nº 15.263/2025, que cria a Política Nacional de Linguagem Simples, que é válida para todos os Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a legislação visa uma comunicação acessível, clara e direta para a população, o que permite uma maior participação social e favorece o direito à informação. 

A medida é vista como um avanço histórico na relação entre Estado e sociedade, com a possibilidade de que grande parte das pessoas tenham a capacidade de encontrar informações e compreender o que está sendo comunicado e como esse dado pode influenciar em seu cotidiano. Outro ponto abordado no projeto é a viabilidade de disponibilizar o comunicado também na língua da comunidade indígena a que ele se destina, mas não é uma exigência.

Além disso, foram definidos como princípios:

  • foco no cidadão;
  • transparência;
  • facilidade de acesso a serviços;
  • estímulo à participação popular;
  • garantia do exercício pleno de direitos.

Objetivos da proposta

  • Garantir que a administração pública use linguagem simples em todas as comunicações;
  • Ajudar o cidadão a entender e utilizar as informações oficiais;
  • Reduzir a necessidade de intermediários;
  • Diminuir tempo e custos com atividades de atendimento;
  • Facilitar o controle social e a participação popular;
  • Tornar a comunicação acessível para pessoas com deficiência.

Técnicas que devem ser utilizadas 

  • Priorizar frases curtas, em ordem direta e com voz ativa;
  • Desenvolver uma ideia por parágrafo;
  • Usar palavras comuns, evitando jargões e explicando termos técnicos quando necessários;
  • Evitar estrangeirismos que não estejam incorporados ao uso cotidiano;
  • Colocar as informações mais importantes logo no início;
  • Não utilizar formas de flexão de gênero ou número que estejam fora das regras da língua portuguesa;
  • Usar listas, tabelas e outros recursos gráficos sempre que ajudarem na compreensão;
  • Testar a compreensão do texto com o público-alvo;
  • Garantir linguagem acessível às pessoas com deficiência, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

 

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