Com a mudança, os proprietários de veículos adquiridos entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 terão até o próximo dia 31 de dezembro para fazer a transferência sem infringir o artigo 233 do Código Brasileiro de Trânsito.
Fonte: Portal Goiás
Com a mudança, os proprietários de veículos adquiridos entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 terão até o próximo dia 31 de dezembro para fazer a transferência sem infringir o artigo 233 do Código Brasileiro de Trânsito.
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