Também está em vigor calendário de pagamento do ICMS em 2022 para contribuintes específicos como prestador de serviço da área de telecomunicação; gerador ou distribuidor de energia elétrica, e substituto tributário de combustível e lubrificante, entre outros
O calendário de pagamento do ICMS para os contribuintes da indústria, comércio e prestador de serviço da Secretaria da Economia em Goiás está em vigor desde sábado (01/01/2022). Tem validade anual. O pagamento continua sendo feito em parcela única no quinto dia do mês ou no dia útil subsequente, mas é permitido o pagamento de ajuste até o décimo dia de cada mês. Se dia 10 não cair em dia útil, segue-se a mesma regra da primeira parcela, com pagamento no dia subsequente.
Na Instrução Normativa da Secretaria que adotou o novo calendário consta autorização para o contribuinte efetuar o pagamento do imposto no valor equivalente ao saldo devedor apurado no mês anterior ao da apuração (veja na tabela) com o pagamento dos ajustes nas datas estipuladas.
Quando a data de vencimento recair em dia não útil, o pagamento poderá ser efetuado, sem acréscimos, no primeiro dia útil subsequente.
Também está em vigor calendário de pagamento do ICMS em 2022 para contribuintes específicos como prestador de serviço da área de telecomunicação; gerador ou distribuidor de energia elétrica, e substituto tributário de combustível e lubrificante, entre outros.
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Fonte: Portal Goiás