O Governo do Distrito Federal (GDF) tomou mais uma iniciativa para fortalecer o enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19) na capital. Nesta quinta-feira (12), o governador Ibaneis Rocha determinou a criação de sete equipes volantes para atender casos suspeitos de ocorrência do vírus.

Cada uma das equipes volantes será formada por um médico, um enfermeiro e um técnico de enfermagem. Eles farão os deslocamentos pelo Distrito Federal de ambulância. A pessoa que apresentar sintomas suspeitos do coronavírus deverá entrar em contato com o Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (Cievs) pelo telefone (61) 99221-9439 e informar sua situação.

Mas, atenção: é preciso atender aos seguintes critérios (leia abaixo) para que a equipe volante faça o atendimento. Caso contrário, a orientação é procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima.

O atendimento será feito nos seguintes casos:

– Situação 1 (viajante): pessoa que apresente febre e pelo menos um dos sinais ou sintomas respiratórios (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de oxigênio no sangue (taxa inferior a 95%), sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia) e com histórico de viagem para país com transmissão sustentada ou área com transmissão local nos últimos 14 dias;

– Situação 2 (contato próximo): pessoa que apresente febre ou pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de oxigênio no sangue (taxa inferior a 95%), sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia) e histórico de contato com caso suspeito ou confirmado para Covid-19, nos últimos 14 dias;

– Situação 3 (contato domiciliar): pessoa que manteve contato domiciliar com caso confirmado por Covid-19 nos últimos 14 dias e que apresente febre ou pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de oxigênio no sangue (taxa inferior a 95%), sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia). Nesta situação é importante observar a presença de outros sinais e sintomas como: fadiga, mialgia/artralgia, dor de cabeça, calafrios, manchas vermelhas pelo corpo, gânglios linfáticos aumentados, diarreia, náusea, vômito,desidratação e inapetência.

Vale lembrar: considera-se febre aquela acima de 37,8°. O Cievs informa ainda que a febre pode não estar presente em alguns casos como, por exemplo, em pacientes jovens, idosos, imunossuprimidos ou que em algumas situações possam ter utilizado medicamento antitérmico.

Após a confirmação das situações descritas acima a equipe volante irá de encontro à pessoa para avaliá-la e examiná-la para coletar o exame.

Se houver necessidade de internação a equipe volante levará o paciente para a unidade hospitalar adequada, o Hospital Regional da Asa Norte (Hran). Se o caso suspeito não necessitar de internação a recomendação é que a pessoa permaneça isolada em sua residência.

O Cievs é o responsável pelo gerenciamento das informações relativas à notificação, investigação epidemiológica e acompanhamento dos casos notificados de coronavírus no Distrito Federal.

Outras medidas

Outra medida adotada pelo GDF é uma parceria entre o Banco de Brasília (BRB) e a Secretaria de Saúde. A instituição financeira utilizará banco de dados para enviar mensagens de texto e e-mails para a população com informações sobre o coronavírus. Os dados sobre o vírus serão fornecidos pela Secretaria de Saúde e o Instituto de Gestão (Iges-DF) e repassados à população pelo sistema de informações do BRB.

Nesta quinta-feira (12), o GDF alterou o Decreto nº 40.509 (leia a íntegra), de 11 de março de 2020, que trata das medidas de combate ao coronavírus. O novo texto, editado pelo governador Ibaneis Rocha, traz os seguintes acréscimos:

– Em eventos abertos recomenda-se a distância mínima de um metro entre as pessoas;

– Os eventos esportivos no Distrito Federal somente poderão transcorrer com os portões fechados ao público, mediante autorização sanitária expedida pela Subsecretaria de Vigilância à Saúde do DF e termo de compromisso assinado pelos organizadores.

O texto original, publicado na quarta-feira (11), ainda determina:

– Os bares e restaurantes deverão observar, na organização de suas mesas, a distância mínima de dois metros entre elas;

– As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, no âmbito do Distrito Federal, ficam definidas nos termos deste decreto;

– Ficam suspensos, no âmbito do Distrito Federal, pelo prazo de cinco dias, prorrogáveis por igual período: I – eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público, com público superior a cem pessoas; II – atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;

– As medidas previstas neste decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes do prazo estipulado no artigo 2º.