Um levantamento realizado pela Câmara dos Deputados mostra que as emendas parlamentares impositivas de deputados estaduais foram destinadas a 22 estados e ao Distrito Federal, totalizando mais de R$ 11 bilhões. Minas Gerais concentra o maior volume financeiro, com R$ 2,2 bilhões, seguido por São Paulo (cerca de R$ 1,2 bilhão) e Santa Catarina (R$ 817 milhões).
O Distrito Federal lidera em valor por parlamentar, com R$ 30,3 milhões, seguido de Minas Gerais (R$ 28,7 milhões) e Roraima (R$ 28,5 milhões). Entre as capitais, Belo Horizonte recebeu o maior montante (R$ 525 milhões), enquanto Campo Grande registrou o menor valor (R$ 8,1 milhões). Ao todo, as capitais receberam R$ 1 bilhão em emendas.

A participação das emendas para financiamento de investimentos públicos vai de 134% em Roraima a 2% no Ceará. O índice é de 71,4% para a União.
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O consultor orçamentário César Lima explica que o estudo refere-se a estados e municípios que já adotam o instrumento das emendas impositivas. “Em 2015, a Constituição Federal criou o instrumento da emenda parlamentar impositiva no orçamento federal. Trata-se de uma regra geral que pode ou não ser adotada por estados e municípios”, detalha.
O que são emendas impositivas
As emendas impositivas são de execução obrigatória, sob pena de crime de responsabilidade, salvo em situações previstas na Constituição Federal. Pela regra federal, 50% dos recursos devem ser destinados a serviços públicos de saúde.
Nos estados e municípios que adotaram esse mecanismo, podem existir regras próprias, desde que previstas em constituições estaduais ou leis orgânicas. O estudo indica que 23 das 27 unidades da federação já regulamentaram o instrumento e, entre elas, 17 também adotaram as chamadas emendas especiais, conhecidas como emendas Pix.
As emendas Pix permitem transferências diretas de recursos sem necessidade de convênio, termo de parceria ou fomento.
Estudo
O levantamento mapeia as emendas impositivas nas constituições estaduais e leis orgânicas municipais, além de analisar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a necessidade de as assembleias estaduais e câmaras de vereadores seguirem os mesmos critérios aplicados em âmbito federal.
O cálculo das emendas varia entre os municípios. No modelo federal, deputados federais têm direito a 1,55% da receita corrente líquida, e senadores, a 0,45%. O estudo aponta que há casos de emendas coletivas e de bancada, o que evidencia a diversidade de critérios. De acordo com o texto, essa diferença em relação ao padrão federal pode abrir margem para questionamentos jurídicos.
O levantamento não cita o período de realização das emendas. A reportagem tentou entrar em contato com os consultores, mas não obteve retorno.
Fonte: Brasil 61
