Em tempos de Operação Lava Jato nos deparamos com afirmações de que tal pessoa se tornou réu em determinada operação, ou até que esta pessoa é investigada em determinada operação policial. Nestas circunstancias devemos desmistificar de forma mais prática e coloquial estas expressões jurídicas, adotando uma forma isenta de termos técnicos de modo a esclarecer estas expressões a pessoas de outras áreas.
Inicialmente, um processo penal possui uma fase pré-processual, ou seja, uma fase investigativa, uma espécie de CSI, onde serão colhidas provas sobre a atividade ilícita investigada, este papel cabe à polícia judiciaria, ou seja, a Civil ou a Federal, note-se que a Policia Militar possui como principal escopo a atividade ostensiva, em poucas palavras ela não investiga o crime, tenta prevenir.
Esta fase investigativa é comandada pelo Delegado, e encaminhada ao Promotor de justiça para a distribuição ou não do processo penal em juízo, note-se que tanto o delegado quanto o promotor podem solicitar atos investigativos para colheita de provas, depoimentos e pedir a um juiz a condução coercitiva caso alguém recuse dar este depoimento. Esta fase se chama Inquérito Policial.
Findado o inquérito, toda a investigação pode ser arquivada caso não se consiga auferir a materialidade e a autoria deste crime, materialidade pode ser definida como o dano causado pela conduta criminosa, e a autoria é a definição daquelas pessoas que possuem responsabilidade pelo cometimento do delito penalmente punível, estas duas questões estão ligadas por uma linha, chamada nexo de causalidade.
Caso entenda que a investigação possui provas suficientes para o início do processo penal o promotor irá redigir a denúncia do crime que será encaminhada a um juiz, via de regra por sorteio, ou seja, o juiz que analisará o caso é escolhido aleatoriamente, apenas em caso de ações que possuam ligação entre si é que esta distribuição será feita por dependência a um juiz determinado.
O juiz poderá aceitar a denúncia ou recusa-la, isto dependerá da análise feita sobre os requisitos de materialidade e autoria. O processo efetivamente se inicia no momento em que o agora réu é chamado para se defender no processo, possuindo a sua disposição todos os meios de prova legalmente aceitos.
Durante o processo penal é garantida a ampla defesa e o contraditório, ou seja, tudo dentro do processo obrigatoriamente será analisado pela defesa e pela acusação, e obedecerá aos ditames legais, sob pena de se tornar invalido. Após toda a análise de provas e depoimentos o Juiz irá analisar todo o processo e poderá absolver ou condenar o réu.
Conforme se depreende de tudo o que foi dito, réu é aquele que responde a um processo penal, portanto não é um condenado, tampouco um culpado. Isto não significa dizer que esta pessoa é inocente, eis que existe a possibilidade de aquela pessoa ser condenada ou não, tudo dependerá das provas processuais. A pessoa somente poderá ser chamada de culpada após o fim do processo penal.
Guerra Advogados
assessoriaguerraadv@gmail.com