Mais dignidade para os garis do DF. A partir desta quarta-feira (28/4), o comércio, lanchonetes, restaurantes e órgãos públicos estão obrigados a liberar seus banheiros para uso de garis e profissionais do serviço de limpeza urbana. A determinação consta da Lei 6.836/2021, de autoria do deputado Chico Vigilante (PT), sancionada pelo governador Ibaneis Rocha e publicada no Diário Oficial do DF.
“A lei vai trazer maior dignidade aos trabalhadores da limpeza pública que realizam seus serviços nas ruas de todo o Distrito Federal e, por muitas vezes, por não terem um ponto de apoio próximo aos locais em que estão executando suas tarefas, necessitam recorrer às instalações sanitárias do comércio em geral”, justifica Chico Vigilante.
A nova lei obriga órgãos públicos da administração direta e indireta, bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, shopping centers e demais estabelecimentos comerciais em geral a disponibilizarem gratuitamente suas instalações sanitárias aos Garis e demais trabalhadores do serviço de limpeza urbana.
A utilização das instalações sanitárias será gratuita, vedado qualquer tipo de restrição à sua utilização. Os banheiros devem ser adequados à legislação com acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Quem descumprir a lei sofrerá advertência, na primeira vez. Caso reincida, receberá multa de R$ 300. A partir da terceira autuação, a multa será dobrada. E, a partir da quarta autuação, haverá a revogação do alvará de funcionamento, seguido de proibição da renovação do alvará de funcionamento até que a lei seja cumprida. A inspeção do cumprimento da lei e a supervisão das condições de higiene nas instalações sanitárias ficarão a cargo dos órgãos de fiscalização do Distrito Federal.