A onipresença da publicidade das plataformas digitais de apostas esportivas e jogos de azar online, as bets, preocupa defensores públicos que lidam com casos de superendividamento e de acesso à saúde entre a população de baixa renda.
O tema foi debatido nesta terça-feira (7) em reunião conjunta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e da Comissão de Assuntos Sociais do Senado.
“Os anúncios das apostas estão em todos os lugares: na televisão, em qualquer horário, sem nenhuma preocupação do público que está assistindo ou não, nos campos de futebol, nas placas publicitárias e especialmente no celular”, disse a defensora pública Luciana Peles da Cunha, que coordena o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ).
Além da superexposição das pessoas à publicidade, preocupa a defensora o conteúdo das propagandas que disseminam ideias paradoxais.
“A publicidade massiva quer convencer o cidadão que jogo é uma oportunidade de ganhar renda extra. Eu nunca vi perder dinheiro como opção de renda.”
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Luciana Peles da Cunha salienta que os anúncios tentam incutir que as bets são “entretenimento inofensivo”.
“Mas a regra é muito clara: a banca sempre ganha. Se o nome da coisa é jogo, o sobrenome é de azar”, diz.
A defensora defende que as plataformas digitais de jogos sofram as mesmas restrições da publicidade do cigarro – proibida desde 2000.
O defensor Público no Estado de São Paulo, Marcelo Dayrell Vivas, que é coordenador da Comissão de Saúde da Associação Nacional das Defensoras Públicas e Defensores Públicos (Anadep), concorda. “É uma medida que a gente vê como essencial.”
O defensor acrescenta que o apelo massivo das bets aumentou expressivamente a procura pelos serviços da defensoria pública e a necessidade de atendimento à saúde mental. Dayrell Vivas avalia que o Estado ainda não está preparado para atender as demandas criadas a partir do início da operação das bets no Brasil em 2018.
“Nos Caps [Centros de Atendimento Psicossocial] é preciso criar um grupo diferente e especializado para tratar desse tema. Nas UBS [Unidades Básicas de Saúde] é preciso dispor de horário específico para isso. Não adianta ter um grupo de dependências e colocar o usuário de crack, o usuário de álcool e o jogador crônico juntos.”
A observação também vale para o acolhimento e cuidado de quem possa ter tentado suicídio por causa de endividamento (em razão do vício em jogos) e da sua família. “A pessoa que tentou praticar o suicídio terá internação. Mas que rede de saúde é essa que depois da alta vai receber e dar continuidade ao tratamento?”, pergunta.
A economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, identifica que o hábito de apostar em plataformas digitais está “capilarizado dentro da realidade das famílias”. Para ela, a forte disseminação das bets “dificulta combater essa atividade tão nociva à saúde financeira e psicológica das famílias.”
A economista espera que em eventual adoção de medidas restritivas contra as bets e a publicidade dos jogos de azar, os consumidores e a sociedade civil sejam chamados para o debate.
A legalização das bets no Brasil ocorreu no segundo semestre de 2018 com a aprovação da Medida Provisória das Loterias (MP 846/2018), que foi convertida na Lei 13.756/2018. A regulamentação ocorreu cinco anos depois com a sanção da Lei nº 14.790 no final de dezembro de 2023. As regras e exigências operacionais passaram a valer oficialmente para as empresas a partir de janeiro de 2025.
O gasto dos brasileiros com as plataformas eletrônicas de janeiro de 2023 a março de 2026 foi superior a R$ 30 bilhões por mês, estima a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Segundo a entidade, as apostas comprometeram a disponibilidade de renda para manter o pagamento em dia das dívidas e podem ter levado 270 mil famílias à situação de “inadimplência severa” – incapacidade de pagar marcada por atrasos de 90 dias ou mais.
A inadimplência do consumidor causada pelas bets retirou R$ 143 bilhões do comércio varejista. O montante equivale ao volume de vendas nos períodos de Natal de 2024 e 2025.
Fonte: Agência Brasil
