A partir do mês de julho, a fatura da Saneago será emitida em um novo modelo fiscal, denominado Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica (NFAg). Essa mudança atende às determinações da Reforma Tributária do Consumo, que visa à modernização e padronização de documentos fiscais em todo o país.
A nova nota fiscal eletrônica oferece mais segurança das informações, integração aos sistemas fiscais nacionais e maior transparência tributária para os consumidores. É importante ressaltar que a adoção da NFAg não altera, por si só, o valor da conta de água, e as tarifas praticadas pela Saneago permanecerão as mesmas.
A conta de água será emitida em um novo formato fiscal eletrônico (NFAg), que incluirá informações tributárias exigidas pela legislação. Haverá um QR Code e uma chave de acesso para consulta da nota fiscal eletrônica, além da informação dos valores dos novos tributos criados pela Reforma Tributária (IBS e CBS).
O QR Code para pagamento via Pix será apresentado na parte inferior da fatura. Para segurança, antes de concluir o pagamento via Pix, é recomendado que o consumidor confira atentamente as informações apresentadas pelo banco ou aplicativo, verificando que o recebedor é o Banco do Brasil S.A., a única instituição financeira autorizada a receber pagamentos via Pix das faturas da Saneago.
Caso os dados do recebedor ou o banco informado sejam diferentes, o pagamento não deve ser efetuado, e o consumidor deve entrar em contato com os canais oficiais de atendimento da Saneago.
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O abastecimento de água e os serviços prestados pela Saneago continuarão normalmente, assim como as formas de pagamento, que permanecerão as mesmas. A data de vencimento da conta não será alterada, e os canais de atendimento continuarão disponíveis. O recebimento da conta, seja em formato impresso ou digital, permanecerá igual, e o cliente não precisará realizar qualquer cadastro ou procedimento para utilizar a nova fatura.
A mudança para a Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica (NFAg) não gera aumento na tarifa nem altera o valor da conta de água.
A Reforma Tributária criou dois novos tributos sobre o consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.
Em 2026, os valores de IBS e CBS aparecerão na fatura apenas para fins informativos, sem qualquer cobrança adicional ao cliente. Conforme cronograma definido pela Reforma Tributária, IBS e CBS passarão a compor gradualmente o valor da fatura de água, observadas as alíquotas, regras de transição e demais condições estabelecidas na legislação.
Como essas definições ainda dependem de regulamentação pelos órgãos competentes, não é possível estimar eventuais impactos no valor da conta. Qualquer alteração futura decorrerá, exclusivamente, das regras legais aplicáveis aos novos tributos, não estando relacionada à adoção da NFAg ou à política tarifária da Saneago.
Fonte: Agência Goiás de Notícias
