Está proibida, no Distrito Federal, a cobrança de frete pelas lojas, quando o consumidor adquirir produtos pela internet e faça a opção de retirá-los no estabelecimento comercial da mesma marca. Essa regra passa a ser válida com a promulgação da lei nº 6514/2020, de autoria do Deputado Valdelino Barcelos, publicada nesta sexta (6) no Diário da Câmara Legislativa.
Segundo Valdelino, o gabinete recebeu denúncias de pessoas que compraram produtos no site da marca e mesmo optando por retirar na loja física, foram cobrados na taxa de frete. “O próprio Código de Defesa do Consumidor resguarda o cliente nesse sentido. Essa cobrança é abusiva e em uma simples consulta ao Procon-DF, nós conseguimos confirmar isso”, explicou. “Transformar esse princípio em lei é mais um instrumento contra esses excessos”, defende o parlamentar, que é membro da Comissão de Defesa do Consumidor na CLDF.
Segundo o texto da lei, as lojas que revendem produtos de outras marcas parceiras, um conceito conhecido como marketplace, não serão prejudicadas na nova legislação. A proibição só será aplicada quando o produto for vendido e entregue pelo mesmo estabelecimento. A lei determina ainda que a norma pode ser aplicada em estabelecimentos de qualquer região administrativa do Distrito Federal e estarão sujeitos a multa pela autoridade administrativa responsável pela fiscalização, após denúncia do consumidor no Procon-DF.