O Código de Defesa do Contribuinte, aprovado pela Câmara dos Deputados na terça-feira (9), traz justiça para os contribuintes com as contas em dia. A avaliação é do presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Alfredo Cotait Neto.
“Esse projeto, separando o devedor contumaz do bom pagador, daquele honesto, correto, é fundamental. Se não aprovasse, estava-se privilegiando exatamente o contrário: aquele que usa mecanismo para burlar e não honrar os seus compromissos”, declarou o dirigente.
Uma das principais novidades da proposta, que agora vai à sanção presidencial, é a criação de regras mais duras para coibir pessoas e empresas especializadas em operar sem pagar os impostos devidos de forma recorrente e planejada, conhecidos como devedores contumazes.
Quando estiver em vigor, será classificado devedor contumaz quem tiver dívida tributária federal superior a R$ 15 milhões e que seja maior que o patrimônio declarado.
Essa medida é uma das prioridades do governo federal para combater o crime organizado. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que a Receita Federal já tem criminosos no radar. “Estamos falando de R$ 28 bilhões de um setor apenas. Lembrando que mais da metade disso é da esfera estadual. Mas a questão não é que a pessoa não vinha pagando e quebrando as empresas. É que agora a pessoa pode até continuar não pagando, mas ela vai ter que sair da atividade e vai ter que responder criminalmente”, destacou Haddad.
“Acredito que seja uma muito boa notícia para os contribuintes sérios. Que querem se manter na atividade, mas querem práticas concorrenciais justas e leais”, completou o ministro.
Tipos de devedores
A caracterização como devedor contumaz não é automática. Antes, um processo administrativo de 30 dias será aberto para que o contribuinte possa se defender.
A legislação prevê 3 tipos de devedores:
● Devedor eventual: aquele que atrasa o pagamento de impostos por uma dificuldade momentânea e sem intenção de obter vantagem;
● Devedor fraudulento: aquele que comete irregularidades ou crimes para esconder impostos, enganar a Receita Federal ou impedir a cobrança da dívida;
● Devedor contumaz: aquele que, por meses consecutivos, não paga impostos de forma intencional como parte do modelo de negócio para aumentar os lucros.
A partir do momento que a dívida for totalmente quitada, o processo é encerrado. Se o débito foi negociado ou parcelado, com os pagamentos em dia, o processo fica suspenso.
Incentivos
Além de punição para os devedores, o texto aprovado pelo Congresso Nacional também incentiva o cumprimento das obrigações fiscais. Os contribuintes considerados bons pagadores terão benefícios:
● Atendimento priorizado e exclusivo em órgãos fiscais;
● Acesso facilitado para tomada de crédito subsidiado pelo governo;
● Execução das garantias em processos totalmente encerrados na Justiça.
A proposta foi aprovada com 436 votos a favor e apenas 2 contrários. Para o deputado Domingos Sávio (PL-MG), essa votação expressiva demonstra o compromisso do parlamento em separar o bom contribuinte do devedor mal-intencionado. “Esse projeto, chamado de projeto do devedor contumaz, é também o projeto do código de defesa do contribuinte honesto e, que ao mesmo tempo, pune de forma muito dura o sonegador criminoso, aquele que é profissional do crime para desviar dinheiro público ou lavar dinheiro”, frisou.
Fonte: Brasil 61
