O setor de apostas esportivas on-line e o mercado financeiro digital entram em 2026 sob novas regras tributárias. Uma lei sancionada pelo governo federal altera a política de benefícios fiscais da União, reduz incentivos hoje existentes e amplia a cobrança de impostos sobre bets, fintechs e outras atividades econômicas, com o objetivo de conter renúncias e reforçar o equilíbrio das contas públicas.
A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e entra em vigor, em sua maior parte, em 1º de janeiro de 2026. O texto teve origem no Projeto de Lei Complementar 128/2025, de autoria do deputado federal Mauro Benevides Filho (PDT-CE), aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Corte de incentivos fiscais
Um dos principais pontos da nova legislação é a redução de 10% dos benefícios fiscais atualmente concedidos pelo governo federal. Na prática, empresas que hoje pagam menos impostos por conta de incentivos passarão a recolher um valor maior aos cofres públicos.
O corte alcança tributos como PIS/Pasep, Cofins, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, CSLL, IPI, Imposto de Importação e a contribuição previdenciária patronal. A redução será aplicada de diferentes formas, como diminuição de créditos tributários, aumento de alíquotas reduzidas ou ampliação da base de cálculo.
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Ficam fora do corte as imunidades previstas na Constituição, os benefícios da Zona Franca de Manaus, os produtos da cesta básica, o Simples Nacional e programas sociais como Minha Casa, Minha Vida e Prouni.
Maior tributação para apostas on-line e fintechs
O aumento gradual da tributação das casas de apostas esportivas on-line, conhecidas como beta, também está previsto na Lei Complementar 224. Parte da arrecadação será destinada à seguridade social e a ações de saúde. O texto ainda estabelece punições para a divulgação de apostas não autorizadas ou para transações com empresas irregulares.
No setor financeiro, a contribuição social paga por fintechs e instituições de capitalização será elevada progressivamente até atingir 20% em 2028. Já os juros sobre capital próprio, utilizados pelas empresas para remunerar os sócios, passam a ser tributados em 17,5% de Imposto de Renda retido na fonte.
Renúncias fiscais
A nova legislação torna mais rigorosas as regras para a criação ou prorrogação de benefícios fiscais. A partir de agora, propostas desse tipo precisam informar quem será beneficiado, por quanto tempo o incentivo valerá e quais resultados são esperados.
A lei também cria um limite para o total de renúncias fiscais. Se a soma dos benefícios ultrapassar 2% do Produto Interno Bruto, o governo ficará impedido de conceder novos incentivos, salvo se houver medidas de compensação para preservar o equilíbrio das contas públicas.
Com informações da Agência Senado
Fonte: Brasil 61
