A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou proposta que institui o Fundo Nacional para a Promoção dos Direitos da Mulher. O objetivo é viabilizar políticas que visem eliminar a discriminação da mulher.
Entre as fontes previstas para o fundo estão recursos do Orçamento da União, doações e contribuições de governos e organismos estrangeiros. Segundo o texto aprovado, os contribuintes que fizerem doações terão direito à dedução do Imposto de Renda. Para as pessoas jurídicas, o desconto poderá ser do valor total doado, desde que não ultrapasse 1% do imposto devido.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 7559/14, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), com subemenda. A relatora, deputada Luisa Canziani (PTB-PR), retirou a parte do texto aprovado na Comissão de Seguridade que prevê que nenhum dos recursos dos fundos pode ser aplicado em equipamentos, serviços ou atividades que envolvam, direta ou indiretamente, o aborto provocado.
“Hoje há situações em que o aborto é autorizado pela lei e outras em que não é. No caso em que a lei autoriza o aborto, seria no mínimo um contrassenso a eventual proibição do uso de recursos do fundo para amparar as mulheres desassistidas”, afirmou a deputada. No Brasil, a interrupção da gravidez é permitida em três casos: de estupro, de risco de vida para a gestante e de feto anencéfalo.
Gerência
Pela proposta, a gerência do Fundo Nacional para a Promoção dos Direitos da Mulher e a fixação dos critérios para sua utilização caberão ao Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, ligado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. As receitas e o detalhamento das despesas do fundo deverão ser divulgadas mensalmente na internet.
Tramitação
O PL 7559/14 será agora analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker