Veja como será o funcionamento do comércio no Natal e no Ano Novo no DF

Horários seguem regras das Convenções Coletivas de Trabalho firmadas entre Fecomércio-DF, sindicatos empresariais e entidades laborais

Com base nos acordos firmados nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) entre a Fecomércio-DF, sindicatos empresariais e entidades representativas dos trabalhadores, o funcionamento do comércio do Distrito Federal terá horários diferenciados durante o Natal e o Ano Novo.

🎄 Natal

Na véspera de Natal (24/12), o funcionamento do comércio varejista em geral será permitido até as 18h. Já os supermercados, integrantes da base do Sindsuper-DF, poderão funcionar até as 20h.

No dia 25 de dezembro, feriado de Natal, não haverá expediente para os comerciários das empresas vinculadas à Fecomércio-DF e aos sindicatos Sindipel-DF, Sindigêneros-DF, Siese-DF, Sindivarejista-DF, Sindsuper-DF, Sincopeças-DF e Sindióptica-DF.

Bares e restaurantes estão autorizados a funcionar tanto no dia 24 quanto no dia 25 de dezembro para a realização das ceias natalinas, desde que sejam respeitadas as regras previstas em CCT, como folga compensatória ou pagamento em dobro aos funcionários que trabalharem no feriado.

As farmácias possuem autorização para operar em horário livre ao longo do ano, com 10% das unidades em regime de plantão 24 horas. Nos dias 24 e 25 de dezembro, a maioria funciona até as 18h, permanecendo abertas apenas as unidades escaladas para plantão.

As feiras do Distrito Federal poderão funcionar normalmente na véspera de Natal e permanecem fechadas no dia 25/12.

🎆 Ano Novo

Na véspera de Ano Novo (31/12), as empresas inorganizadas ou vinculadas aos sindicatos Sindipel-DF, Sindigêneros-DF, Sindivarejista-DF, Sincopeças-DF e Sindióptica-DF poderão funcionar até as 18h. Os supermercados, por sua vez, devem encerrar as atividades até as 20h, conforme regra do Sindsuper-DF.

No dia 1º de janeiro, feriado de Ano Novo, todas essas empresas permanecerão fechadas, conforme determina a CCT.

Bares e restaurantes podem funcionar para atender às comemorações da virada do ano. No dia 1º de janeiro, há permissão para abertura, embora alguns estabelecimentos optem por não operar. É fundamental que os empresários observem os direitos trabalhistas dos funcionários que atuarem no feriado.

As farmácias seguem autorizadas a funcionar em horário livre, com manutenção dos plantões. Nos dias 31/12 e 1º/1, a maioria das unidades atende até as 18h, permanecendo abertas aquelas em regime de plantão.

As feiras do DF funcionarão normalmente no dia 31 de dezembro e estarão fechadas no dia 1º de janeiro.

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