TRE-DF considera falsas acusações de Grass contra Celina Leão e concede direito de resposta na propaganda eleitora

Decisão garante à governadora espaço no rádio e na televisão após propaganda atribuir a ela e ao vice-governador o recebimento de dinheiro de banqueiro e empresas

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) concedeu, nesta quinta-feira (22/10), direito de resposta à governadora Celina Leão (PP), candidata à reeleição, após uma propaganda eleitoral de Leandro Grass (PT) atribuir a ela e ao candidato a vice-governador, Gustavo Rocha (Republicanos), o recebimento de dinheiro do banqueiro Daniel Vorcaro e das empresas Marechal e Sustentare.

A decisão foi assinada pelo juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho, que considerou irregular a afirmação apresentada na propaganda. Segundo o magistrado, os documentos utilizados para sustentar a acusação não comprovaram que Celina e Gustavo tenham recebido pessoalmente os valores mencionados.

A peça eleitoral reproduziu declarações do ex-governador José Roberto Arruda (PSD), que afirmou não apoiar Celina e Gustavo porque eles teriam recebido recursos do banqueiro e das empresas citadas. Arruda também fez críticas à CEB, ao Banco de Brasília (BRB), à saúde pública e à gestão do governo.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que os documentos apresentados apontavam transferências destinadas a terceiros ou a pessoas jurídicas relacionadas aos candidatos, mas não demonstravam o recebimento pessoal dos recursos.

“Dessa forma, verifica-se que a propaganda impugnada veiculou afirmação factual sabidamente inverídica”, escreveu o magistrado na decisão.

Celina terá espaço na propaganda de Grass

A Justiça Eleitoral determinou que a governadora tenha direito a um minuto no horário eleitoral gratuito de rádio e um minuto na televisão, utilizando os espaços destinados à coligação de Leandro Grass.

Diante da decisão, a campanha de Celina preparou uma resposta na qual afirma que o adversário utilizou o horário eleitoral gratuito, financiado com recursos públicos, para atacar a imagem da governadora.

O magistrado ressaltou que a decisão não impede críticas políticas nem questionamentos sobre relações econômicas, profissionais ou familiares dos candidatos. A irregularidade identificada foi especificamente a afirmação de que Celina e Gustavo teriam recebido pessoalmente os valores, sem que houvesse comprovação nos documentos apresentados.

Decisão ocorre às vésperas do segundo turno

A determinação judicial acontece a três dias do segundo turno das eleições para o Governo do Distrito Federal, marcado para domingo (25/10).

Celina Leão e Leandro Grass disputam o comando do Palácio do Buriti em uma reta final de campanha marcada por embates políticos e questionamentos judiciais sobre propagandas eleitorais.

Com a decisão, a governadora poderá apresentar sua versão dos fatos diretamente no horário eleitoral destinado ao adversário.

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