Por que servidor da CLDF pagou R$ 2,8 mil devidos por lanchonete à Câmara? Procuradoria pede apuração

PIX foi feito diretamente à CLDF para quitar valor que cabia à empresa responsável pela lanchonete; parecer também recomenda esclarecer eventual vínculo e analisar contratos

Um PIX de R$ 2.868,24, feito por um servidor efetivo da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), levantou uma pergunta dentro da própria Casa: por que ele pagou um valor que era de responsabilidade da empresa que mantém a lanchonete da Câmara?

O pagamento foi feito diretamente à CLDF em 16 de dezembro de 2025 e consta do Parecer-PG nº 513/2026-PPLC, da Procuradoria-Geral da Câmara.

Não se tratava de uma conta de consumo na lanchonete. Segundo o documento, o valor estava relacionado à permissão onerosa de uso do espaço onde funciona o estabelecimento. Em outras palavras, era um pagamento que cabia à empresa fazer à Câmara pelo uso do espaço.

A situação foi levada à Procuradoria pela fiscalização do contrato. A orientação jurídica é que o episódio seja apurado antes de qualquer conclusão sobre eventual irregularidade.

Procuradoria quer esclarecer possível vínculo

O pagamento de uma obrigação da empresa por um servidor da própria CLDF levou a fiscalização a questionar se existe algum vínculo entre ele e a responsável pela lanchonete.

E o parecer registra uma informação que deverá ser esclarecida.

Segundo relato da fiscal do contrato reproduzido no documento, ela teria obtido informações de que servidores e ocupantes de cargos de chefia da CLDF já teriam conhecimento de uma possível vinculação entre a lanchonete e o servidor.

Isso, porém, ainda não está comprovado.

O parecer não afirma que o servidor seja proprietário, sócio ou participante formal da empresa. Também não conclui que tenha ocorrido qualquer irregularidade.

É justamente para esclarecer a situação que a Procuradoria recomenda ouvir formalmente o servidor e a empresa, consultar o quadro societário atual e histórico e verificar as funções exercidas por ele durante os contratos da lanchonete.

Outra recomendação é apurar se o servidor teve alguma participação, formal ou informal, nos procedimentos de licitação, fiscalização ou gestão dos contratos.

A natureza de eventual vínculo é relevante porque somente depois de esclarecidos esses fatos será possível verificar se houve alguma situação alcançada pelas restrições previstas na legislação de licitações.

Descontos de 53,59% e 50% também entram na análise

O PIX não é o único ponto examinado no parecer.

A Procuradoria também recomenda uma análise técnica das condições apresentadas nas licitações para exploração da lanchonete.

Em 2021, segundo o documento, a pesquisa realizada pela Administração apontava desconto médio de 17,36%. A proposta vencedora apresentou desconto global de 53,59%.

Na contratação de 2026, a pesquisa apontava desconto de 3,75%, enquanto a proposta vencedora chegou a 50%.

A diferença entre os percentuais chamou a atenção da fiscalização, mas a Procuradoria faz uma ressalva: não é possível afirmar apenas com esses números que as propostas fossem inexequíveis.

A recomendação é realizar uma análise técnica e econômica, inclusive sobre a metodologia utilizada nas pesquisas de preços e as diligências realizadas para verificar a viabilidade das propostas.

Refrigerante de R$ 4 estaria sendo vendido por R$ 8

Outro ponto relatado pela fiscalização envolve os preços praticados pela lanchonete.

Segundo informações encaminhadas à Procuradoria, teriam sido encontradas diferenças entre os valores apresentados na proposta vencedora e aqueles cobrados dos consumidores.

Um dos exemplos registrados no parecer é o refrigerante: o produto constaria por R$ 4 na proposta, mas estaria sendo vendido por R$ 8.

Também foi relatada a possível ausência, em determinados dias, de produtos previstos no cardápio mínimo.

Mas esse ponto também exige cautela.

A própria Procuradoria ressalta que esses exemplos ainda não estavam devidamente documentados nos autos. Portanto, não é possível tratar a diferença de preços como fato comprovado.

O parecer recomenda que a fiscalização reúna fotografias datadas do cardápio, cupons fiscais ou outros comprovantes e faça uma comparação entre os preços apresentados na proposta e aqueles efetivamente cobrados.

Somente se eventual divergência for comprovada poderão ser avaliadas medidas administrativas, com direito de defesa da empresa.

Contrato anterior também poderá ser auditado

A Procuradoria recomenda ainda olhar para a contratação anterior da lanchonete, iniciada em 2021 e já encerrada.

A orientação é realizar auditoria para examinar a licitação, a fiscalização do contrato, a regularidade e a origem dos pagamentos e a eventual existência de prejuízo aos cofres públicos.

Também deverá ser analisado como foi tratado, na licitação de 2021, um questionamento apresentado sobre a viabilidade da proposta vencedora.

O parecer recomenda o encaminhamento do processo a setores da Câmara, entre eles a Auditoria Interna, a Diretoria Administrativa e de Finanças e o Gabinete da Mesa Diretora.

Depois da instrução do processo, caberá às autoridades competentes decidir se existem elementos para abertura de outros procedimentos ou eventual comunicação aos órgãos de controle.

O que está comprovado e o que ainda precisa ser apurado

Neste momento, o ponto objetivo registrado no processo é o pagamento de R$ 2.868,24 feito por um servidor efetivo diretamente à CLDF para quitar uma obrigação financeira relacionada à empresa responsável pela lanchonete.

O que ainda precisa ser esclarecido é por que ele realizou esse pagamento e se existe algum vínculo entre o servidor e a empresa.

Também dependem de comprovação as possíveis diferenças entre os preços apresentados na proposta vencedora e aqueles praticados no estabelecimento.

O Parecer-PG nº 513/2026-PPLC não condena o servidor nem a empresa, não declara fraude ou favorecimento e não conclui que tenha ocorrido irregularidade nas licitações.

A Procuradoria deixa claro que os fatos relatados ainda precisam ser devidamente instruídos e que sua manifestação tem natureza jurídica e consultiva, não de investigação ou julgamento.

O parecer foi aprovado pela Procuradoria-Geral da CLDF em 11 de setembro e encaminhado ao secretário-geral da Câmara para conhecimento e providências.

Por enquanto, portanto, permanece a pergunta que deu origem ao caso: por que um servidor da própria CLDF pagou R$ 2,8 mil que cabiam à empresa responsável pela lanchonete da Câmara?

É essa resposta que a apuração recomendada pela Procuradoria deverá buscar.

PARECER 513 2026 SEI_00001_00034558_2026_16 (1)

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