A Justiça aceitou denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra a obstetra Caren Vanessa Cupertino por homicídio culposo. De acordo com a ação, a médica omitiu-se em sua atuação e contribuiu de forma decisiva para a morte de um bebê. O fato aconteceu em abril de 2014, na Maternidade Brasília, durante trabalho de parto acompanhado pela médica. Nesse caso, o descumprimento de regras técnicas da profissão é causa do aumento de pena.
Esta é a terceira denúncia ajuizada pela Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-vida) contra a acusada. A paciente deu entrada na maternidade com 40 semanas de gestação acompanhada pela obstetra Caren Cupertino. A gestante foi internada, por volta das 10h, em trabalho de parto. Ela estava com cinco centímetros de dilatação e relato de contração e perda de líquido. Nas horas que se seguiram, a médica não fez nenhuma anotação no prontuário médico em relação às condições físicas da mãe e do feto ou sobre a evolução do trabalho de parto.
De acordo com o relato dos pais, em determinado momento, eles questionaram a médica, pois pararam de ouvir os batimentos cardíacos do feto, que estavam sendo monitorados por equipamento. A acusada se limitou a responder que aquilo era normal. Às 20h32, a gestante deu à luz, de parto normal, a uma menina, sem sinais vitais e banhada em mecônio. A criança foi de imediato submetida aos procedimentos de reanimação, que prosseguiram por 45 minutos, sem êxito.
Para a Pró-vida, a médica deveria ter realizado o registro periódico das condições da mãe e do feto e elaborado o partograma da paciente. Esse documento é uma representação gráfica da evolução do trabalho de parto, no qual são registradas a frequência das contrações uterinas, os batimentos cardíacos fetais e a dilatação cervical materna para a avaliação. Além da omissão no registro, a acusada foi incapaz de diagnosticar a evolução anômala e agir para a realização do parto em tempo hábil para evitar o sofrimento fetal agudo e a morte intrauterina da criança.
- Fluminense cede empate ao Lanús e acaba eliminado da Sul-Americana
- Bragantino e Bahia abrem quartas de final da Copa do Brasil Feminina
- Ministra pede apoio para implementar propostas públicas
- Dembélé e Bonmatí conquistam Bolas de Ouro de melhores do mundo
- Gilmar Mendes diz que sanções contra esposa de Moraes são arbitrárias
“A denunciada optou, de forma consciente, por prestar um atendimento negligente e, durante as mais de dez horas em que a parturiente esteve sob a sua responsabilidade, não registrou no prontuário médico uma única informação sobre as condições da mãe e do feto, nem sobre a evolução do trabalho de parto, bem como não elaborou o partograma de sua paciente, agindo em total desacordo com os protocolos consagrados da Obstetrícia e violando as regras técnicas de sua profissão”, consta na denúncia.
Além da condenação criminal, o Ministério Público pede a condenação em R$ 150 mil para reparar os danos morais sofridos pela família da vítima. Ao longo do andamento processual, poderá, ainda, ser definida indenização para a reparação de danos materiais decorrentes do crime.
Segunda denúncia
Em dezembro de 2017, a obstetra foi denunciada por homicídio culposo após agir de forma omissa e contribuir para a morte de um bebê. Em julho do mesmo ano, Caren se dirigiu à casa de uma gestante para realizar parto domiciliar. Durante o período em que a acompanhou, ela realizou ausculta dos batimentos cardíacos do feto a cada hora, embora a recomendação é que o exame seja feito com intervalos de 15 a 30 minutos, e a cada cinco minutos na fase final da dilatação. Às 20h15, a médica informou que não estava conseguindo auscultar os batimentos do bebê e que ele devia ter aspirado mecônio. Assim, a gestante deveria procurar um hospital para realizar uma cesariana. A criança nasceu sem sinais vitais. O procedimento de reanimação foi realizado por 40 minutos, sem sucesso.
Processo: 2018.01.1.006014-8
Leia mais
Equipe de parto domiciliar é denunciada por lesão corporal grave e falsidade ideológica
