Condenação mantida deixa José Roberto Arruda inelegível e praticamente fora do radar eleitoral

A decisão do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) de negar o agravo interno apresentado pelo ex-governador José Roberto Arruda (PSD) não é apenas mais um capítulo jurídico. É a reafirmação institucional de um dos episódios mais emblemáticos e constrangedores da história política do Distrito Federal.

O acórdão, publicado na última sexta-feira (20/2), mantém a condenação por improbidade administrativa. Arruda foi sentenciado à suspensão dos direitos políticos por 12 anos, além do pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, mais de R$ 700 mil de multa cível (atualizados) e outros R$ 700 mil em ressarcimento ao erário, de forma solidária com os demais réus.

A Terceira Turma Cível do TJDFT foi categórica: as provas demonstram a existência de um esquema de corrupção instalado no Governo do Distrito Federal durante sua gestão, bem como a participação dos acusados. No processo, o ex-governador foi apontado como beneficiário de propina envolvendo contratos com a empresa de informática Vertax. Ele nega as acusações.

Um passado que insiste em voltar

A condenação reforça a memória de um período que marcou negativamente a política brasiliense. A gestão Arruda ficou associada a denúncias que abalaram a credibilidade das instituições locais e provocaram uma crise política sem precedentes no DF.

Não se trata apenas de números milionários. Trata-se de confiança pública. Cada condenação por improbidade administrativa carrega o peso simbólico de recursos que poderiam ter sido destinados a políticas públicas, infraestrutura, saúde e educação.

Impacto eleitoral: Arruda pode ser candidato?

Com a suspensão dos direitos políticos por 12 anos, Arruda não pode ser candidato enquanto a condenação estiver válida. A penalidade, por si só, já impede o registro de candidatura.

Além disso, o caso pode enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa, que prevê inelegibilidade para condenados por órgão colegiado em situações que envolvam improbidade administrativa com dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Como a decisão foi mantida por órgão colegiado do TJDFT, a tendência, caso ele tente registrar candidatura, é que a Justiça Eleitoral indefira o pedido — salvo se houver reversão da condenação ou concessão de efeito suspensivo em instâncias superiores.

O custo institucional

Independentemente das estratégias jurídicas da defesa, o desgaste institucional permanece. O episódio reforça a necessidade de mecanismos mais rígidos de controle interno, fiscalização de contratos e transparência na relação entre governo e empresas prestadoras de serviço.

O Distrito Federal já pagou caro por crises políticas. A reconstrução da confiança do eleitorado passa, inevitavelmente, por decisões firmes e pela aplicação rigorosa da lei — independentemente de quem ocupe o poder.

A condenação mantida pelo TJDFT não é apenas um desfecho processual. É um recado claro de que a memória institucional não se apaga com o tempo e de que a responsabilidade sobre atos praticados na administração pública continua sendo cobrada.


Por Cris Oliveira – Jornalista | Blog da Cris
Especialista em política, políticas públicas, empreendedorismo e cobertura institucional.

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