A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou em segundo turno nesta terça-feira (26), o projeto de Lei 1.997/2021, de autoria do deputado Rafael Prudente (MDB), que autoriza o desembarque de usuários de ônibus do transporte coletivo no DF fora das paradas a partir das 21 horas. O projeto altera a legislação de 1998 que determina o horário das 23 horas.
A proposta estabelece que os ônibus estão autorizados a parar fora dos pontos preestabelecidos entre 21 horas e 6 horas da manhã.
“Aprovamos em segundo turno uma importante medida, pois o período noturno é o mais perigoso e coloca os usuários em situação de vulnerabilidade”, argumenta o presidente da Câmara Legislativa Rafael Prudente.
A parada para desembarque deverá ocorrer em local que obedeça aos itinerários determinados pela Secretaria de Mobilidade do DF e os usuários deverão solicitar aos motoristas a parada com antecedência mínima para que as regras de segurança no trânsito sejam cumpridas.
Desembarque proibido
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Pela proposta, não será permitido o desembarque em viadutos, pontes e túneis
Os motoristas só poderão fazer o desembarque nos locais onde não seja proibida a parada de veículos e onde haja espaço suficiente para o correto acostamento do coletivo.
Se a solicitação da usuária não puder ser atendida por algum dos fatores impeditivos, o motorista deverá oferecer alternativa.
