A brutalidade que tirou a vida do cão comunitário Orelha, de 10 anos, em Florianópolis, no início de janeiro, transformou o luto de uma comunidade em um clamor nacional por justiça. O crime gerou forte comoção nas redes sociais e resultou em protestos nas ruas da capital catarinense, reacendendo o debate sobre os limites da crueldade contra animais e a efetividade das punições aplicadas no Brasil.
O país abriga hoje uma das maiores populações de animais domésticos do mundo. Dados do Instituto Pet Brasil (IPB) e da Abinpet apontam que o Brasil soma cerca de 170 milhões de pets em 2025, sendo 66,3 milhões de cães. Apesar disso, o abandono segue em níveis alarmantes: somente em 2023, mais de 201 mil animais foram deixados à própria sorte.
A região Sudeste concentrou 42% dos casos registrados, seguida pelo Sul (24%), Nordeste (16%), Centro-Oeste (11%) e Norte (7%), revelando um problema estrutural que vai além da legislação e envolve educação, fiscalização e consciência social.
Lei mais dura, penas menos flexíveis
Segundo Diogo Guanabara, mestre em Direito e professor de Direito Ambiental da Faculdade Baiana de Direito, o ordenamento jurídico brasileiro avançou significativamente nos últimos anos.
“O direito brasileiro hoje é claro ao definir os maus-tratos contra animais como crime, com sanções que variam conforme a gravidade do ato e o tipo de animal atingido. Não se trata mais de uma conduta ignorada pelo Estado”, explica.
A principal base legal é a Lei de Crimes Ambientais, que foi alterada em 2020 pela chamada Lei Sansão. A mudança elevou a pena para dois a cinco anos de reclusão quando o crime envolve cães e gatos, além de multa e proibição da guarda do animal. Em casos de morte, a punição pode ser ampliada, afastando o enquadramento como crime de menor potencial ofensivo — brecha que, no passado, permitia sanções mais brandas.
Repercussão social pesa no Judiciário
De acordo com Guanabara, a conversão da pena em medidas alternativas se torna cada vez mais difícil em casos de extrema violência, sobretudo quando há ampla repercussão social.
“A gravidade do fato e o impacto público costumam levar o Judiciário a aplicar sanções mais severas. Em penas que chegam a cinco anos, especialmente quando há morte do animal, a tendência é que haja reclusão efetiva”, avalia o professor.
No caso de Florianópolis, a investigação envolve adolescentes, que respondem por ato infracional, conforme a legislação específica. Já adultos eventualmente envolvidos podem ser responsabilizados por favorecimento pessoal, caso tenham ajudado os autores a escapar da ação policial. O fato de o crime ter sido cometido em grupo também pesa na análise da periculosidade social.
Como denunciar maus-tratos a animais
A participação da sociedade é fundamental para que a lei seja aplicada. Casos de maus-tratos podem ser denunciados pelos seguintes canais:
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Polícia Militar – Ligue 190 em situações de flagrante ou emergência;
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Disque Denúncia – Ligue 181 para denúncias anônimas;
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Delegacia Eletrônica – Muitos estados possuem canais específicos para crimes contra animais;
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Ministério Público – Denúncias podem ser feitas pelas ouvidorias estaduais;
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IBAMA – Linha Verde – O telefone 0800 61 8080 recebe denúncias de crimes contra a fauna.
O que fortalece uma denúncia
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Reúna provas: Fotos e vídeos que evidenciem agressões, negligência ou condições insalubres;
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Detalhe o local: Endereço completo, horários e identificação do agressor, se possível;
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Busque testemunhas: Contatos de vizinhos ou pessoas que presenciaram os fatos reforçam o caso.
O avanço da legislação, aliado à pressão social e à atuação das instituições, tem reduzido o espaço para a impunidade. Ainda assim, especialistas alertam que a efetividade da lei depende da denúncia e do engajamento coletivo.
Por Cris Oliveira – Jornalista | Blog da Cris
Especialista em política, políticas públicas, empreendedorismo e cobertura institucional.
