MP impugna candidatura de Gustavo Rocha, mas Fux manda corrigir ata que embasou pedido

Ministério Público Eleitoral questionou desincompatibilização do candidato a vice de Celina Leão; no mesmo dia, ministro do STF determinou que documento registre participação de Gustavo como ouvinte, e não como representante do DF

A candidatura de Gustavo Rocha (Republicanos) a vice-governador na chapa de Celina Leão (PP) foi alvo de uma impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) nesta sexta-feira (21). Horas depois, porém, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a correção da ata utilizada como elemento central na fundamentação do pedido.

O Ministério Público questionou o registro por entender que Gustavo poderia não ter cumprido, na prática, o prazo de desincompatibilização do cargo de secretário-chefe da Casa Civil do Distrito Federal.

Gustavo deixou oficialmente a Casa Civil em abril para participar das eleições de 2026. O ponto levantado pelo MPE surgiu porque uma ata de audiência realizada no STF em 26 de maio, posteriormente ao afastamento, registrava a participação dele como representante do Distrito Federal.

A defesa sustentou desde o início que a informação estava errada e que Gustavo não participou daquele encontro na condição de secretário nem de representante do GDF.

Ainda nesta sexta-feira, Fux determinou que a ata fosse retificada para registrar Gustavo Rocha como ouvinte, e não como representante do Distrito Federal.

A correção atinge diretamente o fato registrado no documento que levou o Ministério Público a questionar a desincompatibilização. Isso, no entanto, não encerra automaticamente a impugnação. A análise do registro da candidatura cabe ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).

O que levou o MP a impugnar o registro

Na impugnação, o procurador eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos apontou a ata da audiência realizada no Supremo como elemento para sustentar que Gustavo teria continuado exercendo funções públicas depois de formalmente deixar a Casa Civil.

Segundo o entendimento apresentado pelo Ministério Público, o documento indicaria que ele participou da audiência na condição de representante do Distrito Federal, o que poderia caracterizar ausência de afastamento de fato das funções públicas.

Com base nessa interpretação, o MPE sustentou a existência de causa de inelegibilidade e questionou o registro apresentado à Justiça Eleitoral.

A candidatura de Celina e Gustavo consta entre os pedidos de registro recebidos pelo TRE-DF para a disputa pelo Governo do Distrito Federal. O próprio tribunal esclarece que a apresentação de um pedido de registro não representa sua aprovação automática: após as impugnações e demais manifestações, cabe à Justiça Eleitoral decidir pelo deferimento ou indeferimento.

Gustavo alegou erro na ata

Gustavo Rocha contestou o fundamento da impugnação e afirmou que sua identificação como representante do Distrito Federal na audiência estava equivocada.

Segundo ele, após deixar a Casa Civil, não compareceu ao encontro para exercer atribuições de secretário ou representar formalmente o governo.

Diante da impugnação, foi solicitada ao Supremo a correção da ata.

A questão ganhou novo contorno ainda nesta sexta-feira, quando Fux acolheu o pedido de retificação.

Fux determina correção

Na determinação, o ministro estabeleceu que a ata da audiência de 26 de maio deve considerar a participação de Gustavo Rocha na condição de ouvinte, retirando a indicação de que ele teria comparecido como representante do Distrito Federal.

A alteração é relevante porque modifica justamente a informação documental utilizada pelo Ministério Público para sustentar a alegação de que Gustavo teria permanecido exercendo funções públicas após o afastamento formal.

A determinação de Fux, contudo, não julgou a impugnação eleitoral.

O Supremo corrigiu a informação relativa à participação de Gustavo na audiência. A consequência dessa mudança para o pedido de registro deverá ser examinada pela Justiça Eleitoral.

TRE-DF terá a palavra sobre registro

Com a retificação, caberá agora ao TRE-DF avaliar a impugnação considerando o documento corrigido e os demais elementos eventualmente existentes no processo.

Por isso, não é tecnicamente correto afirmar neste momento que a correção determinada por Fux “derrubou” a impugnação ou “garantiu” a candidatura de Gustavo Rocha.

O que mudou objetivamente foi o documento: a ata que o identificava como representante do Distrito Federal deverá passar a registrar sua participação como ouvinte.

A distinção poderá ter peso na análise da tese apresentada pelo Ministério Público sobre a desincompatibilização, mas a conclusão sobre o registro cabe ao TRE-DF.

O calendário eleitoral prevê que os pedidos de registro de candidaturas no Distrito Federal, inclusive aqueles que tenham sido impugnados, sejam julgados pelas instâncias ordinárias da Justiça Eleitoral até 14 de setembro. Eventuais decisões ainda podem ser objeto de recurso.

Gustavo Rocha foi registrado como candidato a vice-governador na chapa encabeçada por Celina Leão para as eleições de outubro.

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