Com o início da propaganda eleitoral, começa também uma fiscalização mais rigorosa dos conteúdos divulgados por partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos em todo o Brasil.
O trabalho de fiscalização não cabe apenas aos tribunais, juízas e juízes eleitorais. Qualquer eleitora ou eleitor pode comunicar possíveis irregularidades à Justiça Eleitoral. Denúncias também podem ser apresentadas por candidaturas, partidos políticos, federações, coligações e órgãos do Poder Judiciário.
Para facilitar a participação da população, a Justiça Eleitoral disponibilizou o aplicativo Pardal, ferramenta gratuita que recebe denúncias sobre propaganda eleitoral irregular.
O aplicativo está disponível para aparelhos com sistemas Android, pela Play Store, e iOS, pela App Store.
Pardal terá três módulos nas Eleições 2026
A partir das Eleições 2026, o sistema passa a funcionar por meio de três módulos:
- Lula, pelo PT, busca reeleição com ênfase em pautas sociais
- Em plena campanha pelo GDF, Cappelli tem contrato milionário de comunicação sob análise do TCU
- Dois em cada três brasileiros não sabem que terão dois votos para o Senado
- Candidatos dão início à campanha presidencial em redutos eleitorais
- TSE ordena a retirada de vídeo que vincula Lula ao PCC e ao CV
- Pardal Móvel: aplicativo utilizado pela população para registrar e acompanhar denúncias;
- Pardal Web: plataforma que reúne informações e estatísticas sobre as ocorrências registradas;
- Pardal ADM: ambiente de uso exclusivo da Justiça Eleitoral para administração e tratamento das denúncias.
A organização da fiscalização e a triagem das ocorrências seguem as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além dos procedimentos adotados pelos Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado e do Distrito Federal.
Como fazer uma denúncia
Para acessar o Pardal, o usuário deverá realizar a autenticação por meio da conta Gov.br ou do aplicativo e-Título. Segundo a Justiça Eleitoral, a identidade da pessoa denunciante será mantida sob sigilo.
Na tela inicial, será possível registrar uma nova ocorrência ou acompanhar denúncias feitas anteriormente.
Ao apresentar a denúncia, o cidadão deverá descrever a possível irregularidade e informar se a propaganda foi realizada na internet ou fora do ambiente digital. Para evitar registros equivocados, o próprio sistema mostrará orientações sobre as condutas permitidas e proibidas pela legislação eleitoral.
O aplicativo poderá sugerir uma classificação para o caso, mas o usuário terá a possibilidade de alterá-la. Também será permitido anexar provas, como:
- fotografias;
- vídeos;
- gravações de áudio;
- links de sites;
- endereços de páginas e publicações nas redes sociais.
Depois do envio, o sistema fornecerá um número de protocolo. O andamento poderá ser consultado pelo aplicativo ou pelo link encaminhado ao e-mail informado no cadastro.
O funcionamento do Pardal nas Eleições 2026 foi regulamentado pela Portaria TSE nº 451/2026.
Desinformação eleitoral também pode ser comunicada
Quando o conteúdo denunciado não se enquadrar diretamente como propaganda irregular, mas apresentar informações falsas, enganosas ou retiradas de contexto com potencial para prejudicar o processo eleitoral, o usuário poderá selecionar a opção “Alerta sobre desinformação”.
Nesse caso, o aplicativo direcionará o cidadão ao Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade).
O Pardal também oferece um caminho para a comunicação de possíveis crimes ou outros ilícitos eleitorais. Essas ocorrências serão encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral responsável pela respectiva unidade da Federação.
Justiça Eleitoral poderá determinar a retirada de propaganda
O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelas juízas e pelos juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Esses magistrados poderão adotar as providências necessárias para impedir ou interromper práticas consideradas ilegais.
As denúncias relacionadas a propagandas físicas, como faixas, cartazes, adesivos e outras peças instaladas em locais determinados, serão analisadas conforme a competência territorial das zonas eleitorais.
Já as ocorrências envolvendo propaganda na internet, redes sociais e divulgação de enquetes seguirão as regras e a distribuição de competências estabelecidas pela Justiça Eleitoral em cada estado e no Distrito Federal.
O exercício desse poder não permite censura prévia sobre programas, reportagens ou conteúdos jornalísticos. A atuação da Justiça Eleitoral deverá estar direcionada à apuração de possíveis violações da legislação e à interrupção de propagandas comprovadamente irregulares.
