Um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro instituiu o Conselho do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável (FDIRS). O documento saiu na edição desta quinta-feira (30) do Diário Oficial da União.
O colegiado será formado por representantes do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) – que exercerá os cargos de presidência e de secretaria-executiva do conselho–; da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SPPI) do Ministério da Economia; da Casa Civil; e do Ministério da Infraestrutura.
O conselho deverá escolher a instituição financeira que será responsável pela administração do fundo por meio de uma chamada pública. As instituições interessadas deverão, obrigatoriamente, atuar nas cinco regiões do país; atuar no financiamento de projetos de infraestrutura; atuar e dispor de equipes técnicas multidisciplinares para modelagem de projetos de concessão e parcerias público-privadas; e possuir experiência na administração de fundos de investimento.
Outra ação possibilitada pelo Decreto é a integralização das cotas do Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE) ao FDIRS. O valor está limitado a R$ 11 bilhões.
- Proteção animal ganha espaço na política do DF com a entrada de Jonatas Silva na disputa pela CLDF
- Agência Brasil cumpre normas do TSE durante o período de defeso eleitoral
- Comissão da Câmara aprova PEC que cria fundos para as regiões Sul e Sudeste
- Brasil mantém negociações para evitar taxação dos EUA, afirma ministro
- Lula inaugura túnel de transposição das águas do Rio São Francisco no Rio Grande do Norte
O Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável foi criado a partir da reestruturação do Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE) e tem como principais objetivos: viabilizar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessões e parcerias público-privadas (PPPs); conceder garantias destinadas à cobertura dos riscos relacionados ao descumprimento de obrigações pecuniárias assumidas pelo parceiro público em PPPs; e permitir a participação em fundos de investimentos regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), na forma de capital semente.
A estruturação e desenvolvimento de projetos de concessão e (PPP) da União, dos estados e dos municípios terão disponíveis, inicialmente, R$ 750 milhões, com prioridade para cidades das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Fonte: Agência Brasil
