O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353, que altera o Código Penal para reforçar a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (8), estabelecendo que a condição de vulnerabilidade não pode ser relativizada ou questionada com base em circunstâncias do caso.
A nova legislação modifica o artigo 217-A do Código Penal Brasileiro e deixa explícito que a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta.
Com a alteração, a lei determina que as penas previstas para o crime se aplicam independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, de relações anteriores ou até mesmo da ocorrência de gravidez resultante da violência.
Quem é considerado vulnerável pela lei
De acordo com a legislação brasileira, são considerados vulneráveis para fins de tipificação do crime de estupro de vulnerável:
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Menores de 14 anos
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Pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não possuem discernimento
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Pessoas que, por qualquer outra causa, não conseguem oferecer resistência
A mudança legal busca evitar interpretações judiciais que relativizem a vulnerabilidade da vítima com base em fatores como relacionamento prévio ou gravidez.
Segurança jurídica e proteção às vítimas
A proposta surgiu após decisões judiciais que teriam considerado circunstâncias pessoais da vítima para atenuar a caracterização do crime. A nova lei estabelece que esses fatores não têm impacto na responsabilização penal do agressor.
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 indicam que os índices de violência sexual contra crianças continuam elevados no país, com maior incidência entre vítimas na faixa etária de 10 a 13 anos.
Segundo o governo federal, a nova redação da lei busca tornar a legislação mais clara e inequívoca, garantindo maior proteção à dignidade sexual de crianças e pessoas incapazes.
Combate à violência sexual infantil
A nova lei não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas na legislação brasileira. O objetivo é consolidar o entendimento jurídico de que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta, evitando interpretações que possam reduzir a responsabilização de agressores.
Com a mudança, o governo pretende fortalecer a segurança jurídica e ampliar a efetividade no combate à violência sexual infantil no país.
