TST mantém justa causa de recreadora acusada de maus-tratos contra crianças em escola de Santa Catarina

Profissional alegou perseguição por estar grávida e falta de direito à defesa, mas Justiça concluiu que ela teve oportunidade de apresentar sua versão e se recusou a falar

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de uma recreadora dispensada por justa causa após acusações de maus-tratos contra crianças em uma instituição de ensino de São Miguel do Oeste, em Santa Catarina. A decisão manteve o entendimento de que a gravidade das condutas comprovadas justificava o rompimento do vínculo empregatício.

A trabalhadora, que atuava na empresa ESR Ações Educativas Exclusivas Ltda., alegou ter sido vítima de perseguição por estar grávida e afirmou que não teve oportunidade de se defender das acusações. Entretanto, segundo os registros do processo, ela foi convocada para prestar esclarecimentos durante uma sindicância interna, mas se recusou a apresentar sua versão.

Denúncias envolveram castigos, ameaças e tratamento inadequado

O caso começou em agosto de 2024, quando a direção da instituição tomou conhecimento de uma série de denúncias envolvendo a atuação da recreadora.

Entre as condutas atribuídas à profissional estavam punições consideradas inadequadas, comportamento agressivo com crianças e colegas de trabalho, ameaças, gritos e situações que poderiam comprometer a segurança dos alunos.

Uma das acusações envolvia a falta de atenção à ausência de uma criança autista durante um passeio escolar. Também foram relatados episódios em que alunos teriam sido impedidos de utilizar o banheiro ou deixados sem supervisão.

Os relatos apresentados por pais de estudantes reforçaram as denúncias. Segundo eles, algumas crianças eram proibidas de encher suas garrafas de água, permaneciam de castigo sem acompanhamento e recebiam orientações para não contar aos familiares determinadas situações ocorridas na escola.

Em um dos episódios relatados, uma criança teria sido chamada de “gorda” e impedida de fazer um lanche.

Recreadora alegou perseguição durante a gravidez

Ao contestar a demissão na Justiça do Trabalho, a recreadora negou as acusações e afirmou que nunca havia recebido advertências ou notificações por comportamento inadequado.

Ela também questionou a quantidade de ocorrências atribuídas a ela durante os sete meses de contrato, argumentando que seria improvável que todos os episódios tivessem acontecido nesse período.

A profissional sustentou ainda que estaria sendo perseguida em razão da gravidez e que não teve garantido o direito de apresentar sua defesa durante a investigação realizada pela escola.

A instituição, por sua vez, afirmou que a dispensa não foi motivada por um fato isolado, mas pelo conjunto de condutas identificadas durante a apuração interna.

Segundo a empresa, foram analisados relatos de funcionários, crianças e responsáveis, além de vídeos e documentos. A escola também informou que havia aplicado duas advertências anteriores à trabalhadora.

A demissão por justa causa ocorreu em setembro de 2024.

Justiça identificou oportunidade de defesa recusada pela funcionária

Inicialmente, a Justiça do Trabalho afastou a justa causa por entender que a recreadora não havia tido oportunidade adequada de se defender.

A empresa recorreu, e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) reformou a decisão, restabelecendo a validade da dispensa.

Durante a análise, o tribunal considerou documentos que registravam duas advertências que a funcionária teria se recusado a assinar.

Também foi identificado que, em 27 de agosto de 2024, a gerente da escola convocou a recreadora para uma reunião, na presença de outras pessoas, para que apresentasse esclarecimentos sobre os fatos investigados.

Conforme os registros judiciais, a trabalhadora se recusou a participar da discussão e afirmou que não era obrigada a ouvir nem a falar sobre as acusações.

A realização da reunião foi confirmada por testemunha e documentada no relatório da sindicância interna.

Para o TRT, a gravidade dos fatos comprovados comprometeu a relação de confiança necessária à continuidade do contrato de trabalho.

TST rejeita recurso e mantém entendimento da Justiça catarinense

Insatisfeita com a decisão, a recreadora recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, insistindo que seu direito de defesa havia sido desrespeitado.

O ministro Alberto Balazeiro, relator do caso, destacou que o Tribunal Regional havia registrado expressamente que a trabalhadora recebeu a oportunidade de apresentar esclarecimentos, mas decidiu não fazê-lo.

Dessa forma, não ficou demonstrado que a instituição tivesse impedido o exercício de sua defesa.

O relator também ressaltou que o TST não pode realizar uma nova análise dos fatos e das provas já examinados pelas instâncias anteriores, conforme estabelece a Súmula 126 do tribunal.

Com isso, a Terceira Turma rejeitou o recurso, mantendo a decisão regional que reconheceu a validade da demissão por justa causa.

Decisão reforça importância da apuração de denúncias nas escolas

O julgamento chama atenção para a responsabilidade das instituições de ensino na apuração de denúncias envolvendo a segurança e o bem-estar de crianças.

O caso também evidencia a importância de documentar as ocorrências, reunir provas e oferecer ao trabalhador a oportunidade de apresentar esclarecimentos antes da aplicação de medidas disciplinares.

Embora a recreadora tenha alegado perseguição relacionada à gravidez, a decisão manteve a justa causa com base no conjunto de fatos e provas reconhecidos pelo Tribunal Regional.

A conclusão não significa que toda denúncia de comportamento inadequado autorize automaticamente uma demissão por justa causa. Cada situação exige avaliação das provas, da gravidade das condutas e das circunstâncias do caso.

Processo: AIRR-0001413-08.2024.5.12.0015

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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