A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso do Banco Bradesco S.A. contra o pagamento de indenização a bancários que trabalharam durante uma greve de vigilantes na agência de Eunápolis (BA), em março de 2020. O colegiado confirmou que o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores no Sistema Financeiro do Extremo Sul da Bahia tinha legitimidade para atuar em nome dos empregados, mesmo sem apresentar uma lista nominal dos substituídos.
O processo teve início após o sindicato relatar que, entre 12 e 18 de março de 2020, os vigilantes da segurança privada realizaram greve em todo o estado, mas o Bradesco manteve a agência em funcionamento, expondo os trabalhadores a risco. O banco alegou que o expediente foi apenas interno e questionou a atuação do sindicato por se tratar de supostos direitos individuais.
Com base em depoimentos de funcionários que confirmaram ter trabalhado e registrado ponto nos dias da paralisação, o juízo de primeiro grau condenou o Bradesco a pagar indenização de R$ 10 mil a cada empregado que permaneceu em serviço durante o período. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve a decisão, e o TST confirmou o entendimento.
O relator do caso, ministro Cláudio Brandão, ressaltou que a Constituição Federal e a jurisprudência do TST garantem a legitimidade do sindicato para propor ações coletivas em defesa de direitos individuais homogêneos, sem a necessidade de apresentar relação nominal dos substituídos.
A decisão foi unânime.
📄 Processo: Ag-AIRR-489-95.2020.5.05.0511
