TSE restringe bloqueios policiais para garantir livre circulação de eleitores nas eleições

Novas regras limitam abordagens e operações da PRF e de outras forças federais que possam dificultar o acesso aos locais de votação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública estabeleceram regras para impedir que operações policiais comprometam o deslocamento dos eleitores durante as eleições de 2026.

A medida vale para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e para o eventual segundo turno, previsto para 25 de outubro. A determinação alcança a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Polícia Federal, a Polícia Penal Federal e, dentro de suas atribuições, a Força Nacional de Segurança Pública.

Pelas novas regras, as operações de fiscalização, patrulhamento e policiamento deverão ser planejadas de forma a preservar a segurança nas estradas sem provocar bloqueios, retenções ou obstáculos injustificados ao transporte dos eleitores.

Nos dias de votação, abordagens de veículos não poderão ser realizadas apenas para verificar irregularidades administrativas de trânsito que não representem risco concreto e imediato à vida ou à integridade física. O trabalho de prevenção e repressão a crimes, entretanto, continuará permitido.

Bloqueios deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral

Caso seja necessário interromper ou restringir o tráfego em uma rodovia federal, a PRF deverá comunicar previamente ao Tribunal Regional Eleitoral responsável pela região.

A corporação precisará informar o motivo da operação, o local escolhido, a previsão de duração e as rotas alternativas disponíveis para garantir que os cidadãos consigam chegar às seções eleitorais.

A comunicação prévia poderá ser dispensada em situações de flagrante, emergência ou risco à segurança. Mesmo nesses casos, o bloqueio deverá durar apenas o tempo estritamente necessário, e a Justiça Eleitoral precisará ser informada imediatamente.

Transporte de pessoas com deficiência

A portaria também permite que a PRF auxilie no transporte gratuito de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham condições de chegar aos locais de votação por meios próprios.

Esse apoio dependerá de solicitação da Justiça Eleitoral, da disponibilidade operacional da corporação e das condições de segurança.

As forças federais também poderão colaborar com o transporte de materiais, a proteção de equipamentos e instalações, a organização do trânsito e o atendimento a situações provocadas por eventos climáticos extremos.

Regras também valem para o Distrito Federal

No Distrito Federal, as determinações deverão ser observadas especialmente nas rodovias federais e nos acessos às regiões administrativas. O objetivo é evitar que fiscalizações causem congestionamentos ou atrasos capazes de impedir o eleitor de votar.

A norma busca assegurar que a atuação policial nos dias da eleição seja direcionada à segurança pública, sem interferência indevida no exercício do direito ao voto.

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