TJDFT mantém bloqueio de bens de Arruda e condenados na Operação Caixa de Pandora para garantir ressarcimento aos cofres públicos

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a indisponibilidade dos bens do ex-governador José Roberto Arruda e de outros condenados em ação de improbidade administrativa relacionada à Operação Caixa de Pandora. A decisão unânime busca assegurar o cumprimento das obrigações patrimoniais impostas na condenação, especialmente o ressarcimento ao erário.

Além de Arruda, permanecem com bens indisponíveis José Geraldo Maciel, José Celso Valadares Gontijo, Durval Barbosa Rodrigues e a empresa Call Tecnologia e Serviços Ltda.

A ação cautelar foi proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ainda durante a tramitação do processo para evitar que os investigados se desfizessem de seus patrimônios antes da conclusão do julgamento. Após a condenação na ação de improbidade, a Justiça manteve a restrição patrimonial dos réus condenados.

Ao analisar os recursos, os desembargadores entenderam que continuam válidas as condenações que envolvem obrigações de natureza patrimonial. Por esse motivo, concluíram que a indisponibilidade dos bens continua sendo necessária para garantir a efetividade da decisão judicial e eventual ressarcimento aos cofres públicos.

Absolvidos terão bens desbloqueados

A decisão também beneficiou o empresário Paulo Octávio Alves Pereira e Marcelo Carvalho de Oliveira. Como ambos foram absolvidos na ação de improbidade administrativa, a Turma determinou o levantamento imediato das restrições patrimoniais, sem necessidade de aguardar o trânsito em julgado do processo.

Segundo o colegiado, com a absolvição deixou de existir o fundamento jurídico que justificava a manutenção da indisponibilidade dos bens.

Imóveis vinculados a Arruda

Outro ponto analisado pelos desembargadores envolveu imóveis anteriormente vinculados a José Roberto Arruda que passaram para a Brasal Incorporações S.A. por meio da consolidação da propriedade fiduciária.

Nesse caso, o TJDFT determinou o cancelamento da indisponibilidade que recaía diretamente sobre esses imóveis. No entanto, manteve eventual bloqueio sobre valores residuais que possam ser destinados ao ex-governador após a alienação dos bens, preservando a possibilidade de ressarcimento prevista na condenação.

Caso marcou a política do Distrito Federal

Deflagrada em 2009, a Operação Caixa de Pandora revelou um amplo esquema de corrupção envolvendo integrantes do alto escalão do Governo do Distrito Federal, empresários e parlamentares distritais. As investigações tiveram grande repercussão nacional e resultaram em diversas ações judiciais nas esferas criminal e de improbidade administrativa.

A decisão desta quinta-feira reforça o entendimento de que medidas patrimoniais podem ser mantidas enquanto houver necessidade de garantir o cumprimento das condenações relacionadas ao ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos.

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