A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou hoje (27) mais uma decisão individual proferida pelo ministro Marco Aurélio. Desta vez, o colegiado não referendou a soltura de um acusado por homicídio qualificado. Com a decisão, o investigado voltará a cumprir prisão preventiva até o julgamento. 
A turma julgou o mérito de um habeas corpus concedido por Marco Aurélio em março do ano passado. O ministro entendeu que houve excesso de prazo legal da prisão.
O caso envolve um pecuarista acusado de matar a cunhada e o pai dela com ajuda de mais cinco pessoas. De acordo com o processo, a disputa pela herança de uma fazenda seria o motivo do crime, que ocorreu em Novo Progresso, no Pará, em 1997.
Ao abrir a divergência em relação ao voto de Marco Aurélio, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que o acusado não pode permanecer em liberdade devido à gravidade do crime. Além disso, Moraes ressaltou que o acusado ficou 19 anos foragido.
- Arquivos da Justiça revelam diversas histórias relacionadas ao futebol
- TST e UnB firmam parceria para preservar 20 mil horas de acervo audiovisual da Justiça do Trabalho
- PF conclui que Flávio Bolsonaro praticou calúnia contra Lula em redes sociais
- Processos por discriminação contra a população LGBTQIAPN+ aumentam três vezes
- STF contabiliza cinco votos a favor da liberação de pagamento retroativo de penduricalhos
“Ninguém que é acusado de duplo homicídio em um município pequeno como esse, não sabe que está sendo acusado da prática do crime. Além disso, se evadiu por quase 19 anos”, afirmou Moraes.
O voto pela prisão foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli e a ministra Rosa Weber.
A defesa alegou no processo que o acusado nunca foi intimado sobre a acusação de homicídio e que não há motivos atuais para a manutenção da prisão.
Outras decisões
No dia 15 deste mês, o plenário do STF referendou a decisão do presidente, Luiz Fux, que também derrubou uma decisão individual do ministro Marco Aurélio, que concedeu liberdade ao traficante André do Rap.
No dia 20, a turma anulou outra decisão do ministro e manteve a extradição do empresário Carlos Nataniel Wanzeler, ex-sócio da Telexfree, para os Estados Unidos.
Fonte: Agência Brasil
